Advogados divergem sobre ‘Carta Branca’ do STF para o Fisco

Advogados divergem sobre ‘Carta Branca’ do STF para o Fisco

Supremo autorizou a Receita a obter informações bancárias de grandes movimentações de qualquer pessoa física ou jurídica sem autorização

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na quinta-feira, 18, a Receita Federal a obter informações bancárias de qualquer pessoa física ou jurídica, baseada na Lei Complementar 105/2001, que prevê a possibilidade de transferência de informações para a Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Isso significa que movimentações bancárias suspeitas podem se tornar alvo do Fisco.

A votação favorável divide a opinião de advogados, já que a medida pode ser benéfica por fechar o cerco aos sonegadores fiscais, porém também significa que qualquer um estará à mercê de questionamento da Receita Federal.

O advogado Brasil Salomão é um dos especialistas que defendem a proposta, já que para ele são de interesse de todas as pessoas as operações suspeitas que possam significar sonegação fiscal ou até mesmo outros crimes. Porém, ele defende que a Receita deva informar uma justificativa para obter essas informações.

“Não pode ser um pedido sem justificativa. O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), dependendo da movimentação financeira, pode sim fazer essa consulta. Por exemplo, uma pessoa foi presa com US$ 1 milhão, é preciso saber de onde vem esse dinheiro, pode ser de tráfico de drogas, desvios, já que é uma movimentação muito grande. É necessário fazer uma avaliação. Caso haja justificativa, estamos de acordo”, defende.

Já o advogado tributarista André Evangelista de Souza é contrário à decisão do STF, pois ele acredita que vai invadir a privacidade de pessoas e empresas. Entretanto, ele aponta que essa medida vem para complementar uma diretriz do Coaf, publicada em dezembro, que já exigia que os bancos informassem ao Fisco qualquer movimentação financeira feita pelos contribuintes pessoa-física que ultrapasse R$ 2 mil.

“A ideia disso é autuar mais gente, mesmo ficando mais difícil sonegar, o que acho válido, a medida vai ter o mesmo papel da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o chamado imposto do cheque que o governo quer ressuscitar para por em ordem as contas públicas)”, acredita o advogado, pois para ele isso é uma brecha para o governo arrecadar mais com as multas, que podem ser de até 70% do valor considerado sonegado.

“A informatização se aliou à legislação e já conseguiu apertar o cerco aos sonegadores, com programas como o Sped Fiscal. Já essa autorização do STF cria a possibilidade da Receita ‘espiar’ qualquer um que ela suspeitar que esteja movimentando dinheiro”, conclui.

A votação foi paralisada no STF, e só deve voltar a ocorrer na próxima quarta-feira, 24, entretanto, a proposta já conseguiu o parecer favorável de seis juízes – Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Carmen Lúcia -, apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário até o momento.
 

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

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