Câmara aprova lei que exige reserva de assentos para deficientes em Ribeirão Preto
Apesar de aprovado, alguns vereadores discordaram do valor da multa aplicada

Câmara aprova lei que exige reserva de assentos para deficientes em Ribeirão Preto

Projeto de Lei "Maitê" aprimora mecanismos para reserva e preferência de assentos para deficientes

A Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, na sessão de terça-feira, 17, em primeira discussão, a Lei Maitê, que determina a reserva e a preferência de acomodações para pessoas com deficiência e dificuldades de locomoção.

O texto deveria ter sido votado na sessão da última quinta-feira, 12, porém, foi retirado da pauta por não receber o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao retornar para o plenário, foram acrescidas cinco emendas ao projeto substitutivo, das quais, apenas uma foi aprovada. A redação final do projeto deverá ser votada na sessão da próxima quinta-feira, 19, a última antes do recesso parlamentar.

O projeto determina que as pessoas com deficiência sejam atendidas preferencialmente na busca por lugares em estabelecimentos e eventos na cidade. Também visa aprimorar os mecanismos para que o público cobre dos empresários cumprimento do que está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, são reservados cerca 2% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e outros 2% para pessoas com algum tipo de deficiência. Como uma lei municipal não pode alterar o que está disposto na lei federal, a ideia foi aprimorar a aplicação do Estatuto em Ribeirão Preto.

Desse modo, caso todos os assentos estejam ocupados, a organização do evento deverá direcionar esforços para encontrar o primeiro lugar vago e encaminhar a pessoa com deficiência a ele.

Já no caso de eventos ao ar livre, como eventos culturais, esportivos e gastronômicos, por exemplo, que não possuem regulação estadual ou federal, o projeto sugere que sejam reservados 10% dos assentos para locais com até 1 mil pessoas.

Para os eventos que recebam entre acima de 1 mil, até o limite de 5 mil pessoas, o percentual será de 5%. Acima desse número, deverá ser aplicada a lei federal.

Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa de 150 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 3,9 mil, para microempresas e empresas de pequeno porte; 250 UFESPS, R$ 6,6 mil para as demais empresas; e de 300 a 1 mil UFESPS em caso de reincidência.

A multa será aplicada para cada pessoa com deficiência atingida. A aplicação irá variar de acordo com a gravidade da infração. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, preferencialmente, para ações de caráter educativo.

Discordâncias

A lei Maitê recebeu cinco emendas. A primeira de autoria da Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e as outras quatro da Comissão de Constituição, Redação e Justiça.

Apesar da quantidade, somente a primeira emenda foi aprovada. Ela adequava a porcentagem de assentos que cada estabelecimento deveria reservar para as pessoas com deficiência.

Uma das emendas que mais gerou discordância na casa foi a que tentava reduzir o valor da multa aplicada para 10 UFESPs, R$ 265. Ela foi negada, com 20 votos contrários.

O vereador Renato Zucotloto (PP) argumentou que o projeto deve ter caráter pedagógico e não punitivo.

“Fomos acusados na imprensa de estarmos atentos a interesses econômico, mas a multa não pode ter efeito confiscatório [...]. Eventualmente, fica aberta a possibilidade de indenização no poder judiciário” explicou Zucoloto.

O vereador Fabiano Guimarães (DEM) defendeu que os produtores tenham menos burocracia na hora de organizarem eventos na cidade.

Fundador e presidente da Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico da Câmara, Guimarães declarou que tem a missão de representar, defender e apoiar o setor produtivo de Ribeirão Preto.

“Acreditamos que as empresas têm capacidade de ofertar e atender a demanda de forma eficiente. Sem que comprometa a rentabilidade dos eventos, o que seria o pior dos mundos: não adianta a gente fazer uma lei que vai matar os eventos", disse Guimarães.

Por outro lado, o vereador Adauto Marmita (PL), alegou que não votou esse projeto pensando no “bolso” dos empresários.

"Eu não fico pensando em empresário, se ele vai perder ou ganhar. Eu penso nas crianças e nas pessoas com deficiência. Quem não tem um filho com deficiência fica pensando em empresário, eu não", declarou Marmita.

Origem

O projeto foi elaborado pelo advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior e pela professora Renata Scarpino com a colaboração das advogadas Samira Andraos Marquezin Fonseca e Renata de Carlis Pereira.

A ideia para o projeto de lei surgiu após o casal Scarpino não encontrar lugar para a filha, Maitê de dois anos, que possui necessidades especiais, em um evento ao ar livre, em um shopping da cidade.

Segundo o advogado, além do casal não encontrar mesas reservadas para pessoas com deficiência, a organização do evento afirmou que não poderia ajudá-lo na busca por um assento. O casal teve que abandonar o evento por não encontrar acomodações para a criança.

A ideia foi encaminhada aos vereadores Luciano Mega (PDT) e Gláucia Berenice (PSDB), que após estudo e a realização de audiências públicas, enviaram o projeto para o plenário.


Foto: Câmara Ribeirão Preto

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