Câmara aprova "reforma da previdência" de Ribeirão Preto

Câmara aprova "reforma da previdência" de Ribeirão Preto

Projeto de autoria da Prefeitura vincula regras municipais à Reforma da Previdência federal

A Câmara Municipal dos Vereadores de Ribeirão Preto aprovou, nesta segunda-feira, 7, por 19 votos a 8, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que vincula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais às regras da Reforma da Previdência federal. Acatado em primeira discussão, o projeto precisava de pelo menos 18 votos favoráveis, dos 27 vereadores, para ser aprovado.

Um projeto semelhante foi encaminhado à Câmara no final de 2019 pela Prefeitura, porém, após pressão de vereadores e do Sindicato dos Servidores Municipais, a proposta foi retirada para receber modificações no texto.

Com forte pressão dos servidores que compareceram à plateia da Câmara, os vereadores contrários à pauta ocuparam a maior parte da discussão e encaminhamentos. "Da forma como está sendo proposto, eu sou contrário. Eu não vi nenhuma reforma que foi feita a nível federal que tenha trazido algum benefício ao trabalhador, pelo contrário, foi só prejuízo. Todas essas reformas só vieram para piorar a situação do trabalhador e do país como um todo", declarou o vereador Jorge Parada (PT).

Já o vereador e presidente da Casa, Lincoln Fernandes (PDT), direcionou as críticas à gestão Duarte Nogueira (PSDB).  "Não é e nunca foi justo o que essa administração fez e faz com os funcionários da nossa cidade. Todas as categorias, independentemente do cargo que ocupam, em algum momento sentiram a mão pesada desse governo.[..] Na contramão disso, lutei por esses mesmos direitos de trabalhadores e aposentados", afirmou Fernandes.

Por fim, o vereador e líder do governo na Câmara, André Trindade (DEM), em uma rápida participação, ressaltou que o projeto estava na Casa desde o final de 2019, sendo, segundo ele, tempo mais que suficiente para a discussão e aprimoramento da pauta.

Como votaram

Votaram NÃO:
Nelson das Placas (PDT), Jorge Parada (PT), Adauto Marmita (PROS), Luís França (PSB), Boni (Rede), Jean Corauci (PSB) Lincoln Fernandes (PDT) e Luciano Mega (PDT)

Votaram SIM:
Maurício Vila Abranches (PSDB), Alessandro Maraca (MDB) Waldyr Vilella (MDB), Gláucia Berenice (DEM), Rodrigo Simões (PSDB), Maurício Gasparini (PSDB), Paulo Modas (PSL), Marcos Papa (CID), Elizeu Rocha (PP), Marinho Sampaio (MDB), Renato Zucoloto (PP), Orlando Pesoti (PDT), João Batista (PP), Isaac Antunes (PL), Igor Oliveira (MDB), Fabiano Guimarães, Paulinho Pereira (PSDB), Bertinho Scandiuzzi (PSDB)

Emenda negada

Além da aprovação, uma emenda de autoria do vereador Luciano Mega (PDT) foi negada pelo parlamento. Como o texto da prefeitura está vinculado á Reforma da Previdência federal, os efeitos já passariam a valer a partir da data da aprovação. Na emenda do vereador, os efeitos passariam a valer apenas para servidores que ingressassem na Prefeitura após a aprovação desse projeto.

"É uma redução de danos. Um dos motivos que combinamos na Comissão de Seguridade, é que não iríamos mudar as regras do jogo com o jogo andando", afirmou Mega.

O projeto

O substitutivo que foi votado nesta segunda-feira, não traz inovações à reforma federal. O texto como um todo vincula as regras municipais às aprovadas pelo congresso nacional, sendo assim, qualquer mudança na regra federal, automaticamente impactará no município.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que a regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na Prefeitura após a aprovação da lei, bem como os servidores mais antigos que desejarem fazer uso da regra, caso queiram.

"Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transição. Existem cinco novas regras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade, quanto para os servidores que pretendem se aposentar pela média aritmética", informou o Executivo.

Além disso, o Tribunal de Contas e a Secretaria da Previdência, órgãos responsáveis pela fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social emitiram comunicados e orientações quanto à necessidade de que os municípios adotem as mudanças previstas Reforma, como exigência para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e aprovação das contas do RPPS.

"Caso não seja emitido o Certificado de Regularidade Previdenciária, o Município de Ribeirão Preto poderá ficar sem os repasses do Governo Federal, afetando áreas como saúde, educação e segurança pública e toda a população ribeirãopretana", acrescentou Executivo. O governo frisou que os servidores que possuem direito adquirido ou que já estão aposentados, não serão atingidos pelas mudanças trazidas pela proposta.

A medida desagradou o Sindicato dos Servidores Municipais. "A Reforma de Nogueira que será votada nesta segunda-feira representa: mais tempo de trabalho para os atuais servidores, mais descontos nos salários e menor valor das aposentadorias", criticou.

Principais mudanças

Ao servidor filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição, para homens;
- idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos, para homem.

Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a idade mínima irá subir gradativamente. Ela será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Para os professores, a idade mínima será sempre cinco anos a menos do que a idade prevista para os demais servidores.

Também será incluída a "regra dos pontos" para que os servidores possam se aposentar. Funcionará da seguinte forma: a soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para homens. A partir deste ano, a essa soma será acrescido um ponto por ano, até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens, que ocorrerá em 2033. A regra da redução de cinco anos para professores também será válida nessa regra.

Terceiro passo

A proposta aprovada é o terceiro passo de um movimento de reforma do Regime Próprio de Previdência Social do município. O primeiro foi dado em fevereiro de 2019, com a criação do plano de previdência complementar, que estipula um teto de R$ 5.839,45 para as aposentadorias. Caso o beneficiário queira receber mais, deverá contribuir para o fundo de previdência complementar.

A segunda etapa foi concluída em agosto, com a aprovação da reestruturação do IPM. A reestruturação aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14% para os servidores e 22% para 28% para a Prefeitura.


Foto: Câmara Ribeirão Preto

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