Contrariando a prefeitura, Câmara Municipal aprova decreto de transparência dos radares
O objetivo do projeto é garantir a publicidade e acesso às informações sobre as fiscalizações realizadas pelo Inmetro

Contrariando a prefeitura, Câmara Municipal aprova decreto de transparência dos radares

Anteriormente, Nogueira havia determinado o não cumprimento da lei, pois considerava a medida “inconstitucional”

Foi aprovado na sessão desta terça-feira, 27, na Câmara Municipal dos Vereadores, o decreto legislativo que susta os efeitos do decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que determinava o não cumprimento da lei de transparência dos radares da empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp).

O objetivo do projeto é garantir a publicidade e acesso às informações sobre as fiscalizações realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em radares operados pela Transerp. "O decreto legislativo foi aprovado com a maioria dos votos. Espero que o Prefeito respeite a representatividade da maioria dos vereadores e determine que a Lei seja cumprida”, comentou o vereador autor do Projeto, Maurício Vila Abranches (PTB).

O decreto legislativo elevou o tom contra o executivo e o acusou de “se esquivar da divulgação de informações”. O impasse teve início após Nogueira decretar o não cumprimento da lei que assegura transparência e livre acesso público às fiscalizações do Inmetro dos radares da Transerp, também de autoria de Vila Abranches.

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Prefeitura contrariada

Segundo documento publicado no dia 1º de março no Diário Oficial, que foi derrubado após o decreto lesgislativo desta terça-feira, o prefeito alegava que a medida era “inconstitucional”.  De acordo com o texto, a lei “infringe o disposto no artigo 2º da Constituição Federal; nos artigos 5º e 111º da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 1º e 44º da Lei Orgânica do Município”.

As normas em questão falam sobre a harmonia dos três poderes, a razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência de um projeto e, por fim, sobre o poder conferido ao prefeito de vetar qualquer projeto que vá contra o interesse público.

Na ocasião, o vereador comentou a decisão. "Apresentei este projeto de lei, porque em relatório do Inmetro, de fiscalização realizada no ano de 2013, um radar da Transerp foi reprovado por duas vezes. A atuação da fiscalização dos radares afeta toda a população, desta forma, é imprescindível que os radares estejam de acordo com as especificações e critérios do Inmetro", explicou Vila Abranches.

O Portal Revide entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Preto questionando a nova decisão do Legislativo. A resposta, no entanto, foi enviada depois do prazo estabelecido e, em nota, a administração municipal critica a postura da Câmara Municipal, afirmando que a Casa rompeu com o princípio constitucional da separação e independência dos poderes, invadindo a alçada das competências privativas do Executivo, "praticamente impedindo este de vetar projetos de lei tidos como inconstitucionais". Segundo a resposta da prefeitura, a Câmara só pode editar decreto Legislativo para suspender ato normativo do prefeito que eventualmente exceda o poder regulamentar, o que não seria o caso.

*Com a supervisão de Marina Aranha.

**Notícia atualizada às 9h21 de 29 de março de 2018 para inclusão de resposta da Prefeitura de Ribeirão Preto.


Foto: FL Piton - Prefeitura de Ribeirão Preto

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