Juíza rejeita embargos do MP em ação contra Dárcy Vera

Juíza rejeita embargos do MP em ação contra Dárcy Vera

Recurso do Ministério Público que pedia explicações foi negado; promotor disse que ainda não decidiu por novo recurso

A juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou embargos de declaração do promotor Sebastião Sérgio da Silveira em ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra a prefeita Dárcy Vera (PSD). A ACP, impetrada no mês passado, pedia liminar para o afastamento da prefeita do cargo, negado pela juíza.

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Na mesma decisão a juíza concedeu liminar para que a Prefeitura passasse a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à “limitação de empenhos, em face da execução orçamentária efetivada (despesas), como forma de evitar novos desequilíbrios fiscais e proibição de realização de qualquer operação de crédito (por equiparação) com entidades vinculadas ao Município”. Esta liminar, no entanto, já foi “derrubada” pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“As questões suscitadas pela parte embargante não podem ser discutidas no exíguo âmbito do presente recurso, vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”, afirmou a juíza na rejeição dos embargos.

Com a rejeição de afastamento da prefeita, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da Cidadania, autor da ACP, entrou com embargos de declaração para obter explicações sobre a decisão, para, depois recorrer ao TJ-SP. O promotor ainda não decidiu por novo recurso, que seria um agravo de instrumento. “Agora posso agravar e tenho alguns dias para decidir isso”, disse nesta sexta-feira.

Foto: Arquivo Revide

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