Justiça suspende projeto da "reforma da previdência" de Ribeirão Preto

Justiça suspende projeto da "reforma da previdência" de Ribeirão Preto

Juíza entendeu que tramitação do projeto ocorreu fora dos trâmites legais; pauta corre o risco de ser votada em 2021

Atualização: Justiça revoga liminar e votação da "reforma da previdência" de Ribeirão é mantida

A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu, nesta quarta-feira, 16, em caráter liminar, a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica que vincula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais às regras da Reforma da Previdência Federal.

Com isso, o projeto da "reforma da previdência" municipal fica suspenso enquanto não houver uma decisão da Justiça sobre o caso. O texto foi aprovado em primeira discussão no dia 7 de dezembro, por 19 votos a 8. A matéria deveria ser votada novamente em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 17. 

Na liminar, a juíza deixa claro que não julgou o conteúdo da reforma, mas sim, a forma como a matéria tramitou na Câmara. O pedido partiu do vereador Luís França (PSB), que argumentou que a votação não obedeceu os prazos previstos no regimento interno.

"De início, consigno que a análise da presente impetração se dá exclusivamente em relação ao aspecto estritamente formal e procedimental do processo legislativo, única hipótese, aliás, em que é admitida a atuação do Poder Judiciário no exercício do controle da legalidade dos atos concernentes à elaboração das normas pelo Poder Legislativo", escreveu a juíza.

A regra prevê uma prazo de, no mínimo, três dias entre a convocação e a realização de uma sessão extraordinária. O pedido de França aponta para o desrespeito dessa regra por parte da Prefeitura.

"[...] a convocação para a sessão extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2020 se deu aos 4 de dezembro deste ano, para votação em primeiro turno, sendo realizada nova convocação em 15 de dezembro para segunda votação, também em sessão extraordinária, a ser realizada na data de 17 de dezembro de 2020, o que permite vislumbrar aparente violação ao devido processo legislativo aplicável à tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município", explicou a magistrada.

Contra o tempo

A estratégia do PSB coloca a Prefeitura de Ribeirão Preto numa corrida contra o tempo. O poder judiciário entra em recesso a partir do domingo, 20. Com o Fórum da cidade fechando já na sexta-feira, 18. Já a Câmara Municipal encerra as atividades em 2020 na próxima terça-feira, 22.

Caso o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) não consiga derrubar a liminar ainda nesta semana, o projeto corre o risco de ser votado somente em 2021. "É bem melhor, temos que ter uma discussão maior com a sociedade. Acabamos de sair de uma eleição, é importante discutir isso também com a nova Câmara, com o Sindicato e os servidores. A Prefeitura não pode tentar aprovar isso a toque de caixa", declarou o vereador França.

O projeto

O projeto aprovado em primeira discussão não trouxe inovações à reforma federal. O texto como um todo vincula as regras municipais às aprovadas pelo congresso nacional, sendo assim, qualquer mudança na regra federal, automaticamente impactará no município.

Por meio de nota, a Prefeitura informou que a regra geral passará a valer para todos os servidores que ingressarem na Prefeitura após a aprovação da lei, bem como os servidores mais antigos que desejarem fazer uso da regra, caso queiram.

"Portanto, esta regra não é obrigatória para os servidores que estão trabalhando neste momento, pois os servidores da ativa poderão se beneficiar das regras de transição. Existem cinco novas regras de transição, tanto para os servidores que possuem expectativa de direito de se aposentarem com paridade e integralidade, quanto para os servidores que pretendem se aposentar pela média aritmética", informou o Executivo.

Além disso, o Tribunal de Contas e a Secretaria da Previdência, órgãos responsáveis pela fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social emitiram comunicados e orientações quanto à necessidade de que os municípios adotem as mudanças previstas na reforma, como exigência para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e aprovação das contas do RPPS.

"Caso não seja emitido o Certificado de Regularidade Previdenciária, o Município de Ribeirão Preto poderá ficar sem os repasses do Governo Federal, afetando áreas como saúde, educação e segurança pública e toda a população ribeirãopretana", acrescentou Executivo. O governo frisou que os servidores que possuem direito adquirido ou que já estão aposentados, não serão atingidos pelas mudanças trazidas pela proposta.

A medida desagradou o Sindicato dos Servidores Municipais. "A Reforma de Nogueira que será votada nesta segunda-feira representa: mais tempo de trabalho para os atuais servidores, mais descontos nos salários e menor valor das aposentadorias", criticou.

Principais mudanças

Ao servidor filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição, para homens;
- idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos, para homem.

Desde o dia 1º de janeiro de 2020, a idade mínima irá subir gradativamente. Ela será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Para os professores, a idade mínima será sempre cinco anos a menos do que a idade prevista para os demais servidores.

Também será incluída a "regra dos pontos" para que os servidores possam se aposentar. Funcionará da seguinte forma: a soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para homens. A partir deste ano, a essa soma será acrescido um ponto por ano, até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens, que ocorrerá em 2033. A regra da redução de cinco anos para professores também será válida nessa regra.


Foto: Câmara Ribeirão Preto

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