Justiça nega liminar a pedido para pagamento de subsídios a vereador

Justiça nega liminar a pedido para pagamento de subsídios a vereador

Genivaldo Gomes entrou com mandado de segurança contra suspensão dos valores, por estar afastado de suas funções públicas

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda pública de Ribeirão Preto, negou liminar a mandado de segurança impetrado pelo vereador Genivaldo Gomes (PSD) contra ato da Presidência da Câmara Municipal que suspendeu os subsídios dele e de outros quatro vereadores que foram substituídos por seus suplentes em função de suspensão das funções públicas.

Genivaldo entra com mandado de segurança contra suspensão de subsídio

Genivaldo e outros oito vereadores foram suspensos no dia 1º de setembro deste ano, por serem investigados na Operação Sevandija, acusados de tráfico de influência e troca de apoio por indicações políticas de funcionários para a empresa Atmosphera, que terceirizava mão de obra para a prefeitura. A empresa também é investigada.

Os vereadores seguiram recebendo seus subsídios, mas a presidente interina da Câmara, Gláucia Berenice (PSDB), decidiu pela convocação de suplentes para recompor o quórum qualificado do parlamento e também resolveu suspender os subsídios dos vereadores substituídos. Até agora, cinco suplentes assumiram.

Há três com pendências judiciais, por terem trocado de partido após as eleições de 2012 e um dos suplentes convocados – Marcelo Palinkas (PSD) - ainda não demonstrou interesse na vaga. A Presidência da Casa espera vencer o prazo de 15 dias para decidir se convoca o suplente seguinte.

Princípios implícitos

Para a juíza, o ato que suspendeu o pagamento de subsídios é moral e razoável. “A motivação do ato em questão tem assento em princípios constitucionais implícitos como a moralidade, razoabilidade e a supremacia do interesse público sobre os individuais, de modo a evitar dispêndio de verba pública em duplicidade, uma das quais sem a correspondente contraprestação, como se apresenta a situação do impetrante, visto se encontrar afastado do exercício do cargo de vereador”, registra ela em sua sentença.

A magistrada ainda percebeu no ato de suspensão o objetivo de não destinar ao contribuinte mais uma conta duvidosa, já que o pagamento seria em duplicidade. “A impressão que se tem do texto do Ato da Presidência nº 64 é a intenção de não jogar aos ombros da sociedade o custo da dúvida, o que não exclui a ordenação definitiva sobre a questão pela Casa Legislativa”.

A sentença da juíza concede prazo de dez dias para novas informações, e em seguida, vistas ao impetrante e ao Ministério Público, para o julgamento do mérito, cuja decisão pode confirmar ou não a liminar negada.


Foto: Ibraim Leão

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