Pedido de liminar contra a greve dos servidores é negado pela justiça
Decisão de juíza da segunda vara após pedido da prefeitura mantém a paralisação
O pedido liminar da prefeitura de Ribeirão Preto para tentar acabar com a greve dos servidores foi negado pela justiça na noite da ultima sexta feira, 31.
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que o pedido de liminar formulado pelo governo “afeta à Dissídio Coletivo regrado pelo art.239", analisa a juíza.
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O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis comemorou a decisão da justiça.
"O governo apostava nos desdobramentos favoráveis de uma chuva de liminares para minar a greve dos servidores, mas no início da noite desta sexta-feira, dia 31, sofreu a sua mais importante e contundente derrota", comunicou o Sindicato por meio de nota.
A decisão da magistrada vem ao encontro do que o departamento jurídico do Sindicato dos Servidores vinha argumentando desde o início. Segundo os servidores, pela legislação em vigor, compete apenas ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça deliberar sobre a greve de servidores municipais, tanto no que se refere ao juízo de legalidade do movimento paredista, quanto no que tange a concessão de medidas cautelares relacionadas à controvérsia.
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