Pedido de liminar contra a greve dos servidores é negado pela justiça

Pedido de liminar contra a greve dos servidores é negado pela justiça

Decisão de juíza da segunda vara após pedido da prefeitura mantém a paralisação

O pedido liminar da prefeitura de Ribeirão Preto para tentar acabar com a greve dos servidores foi negado pela justiça na noite da ultima sexta feira, 31.

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que o pedido de liminar formulado pelo governo “afeta à Dissídio Coletivo regrado pelo art.239", analisa a juíza.

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O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis comemorou a decisão da justiça.

"O governo apostava nos desdobramentos favoráveis de uma chuva de liminares para minar a greve dos servidores, mas no início da noite desta sexta-feira, dia 31, sofreu a sua mais importante e contundente derrota", comunicou o Sindicato por meio de nota.

A decisão da magistrada vem ao encontro do que o departamento jurídico do Sindicato dos Servidores vinha argumentando desde o início. Segundo os servidores, pela legislação em vigor, compete apenas ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça deliberar sobre a greve de servidores municipais, tanto no que se refere ao juízo de legalidade do movimento paredista, quanto no que tange a concessão de medidas cautelares relacionadas à controvérsia.

 

 


Foto: Divulgação

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