Prefeito sanciona lei da “terceirização das creches” e exclui consultas públicas
Prefeitura veta parágrafos propostos pela Comissão de Transparência da Câmara dos Vereadores

Prefeito sanciona lei da “terceirização das creches” e exclui consultas públicas

Medida foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial de Ribeirão Preto

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 26, a redação final do projeto de lei das Organizações Sociais na Educação, conhecido como "terceirização das creches".

Faltava o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) apreciar as oito emendas propostas pelos vereadores. A única vetada do projeto foi a da Comissão de Transparência da Câmara.

Os três parágrafos da emenda vetada obrigavam o poder público a realizar uma consulta pública prévia para estabelecer a relação de indicadores de qualidade e produtividade nos contratos de gestão.

Os demais trechos e emendas foram mantidos. Agora, caberá à Câmara aceitar ou não o veto do prefeito. O legislativo ribeirãopretano retorna às atividades a partir de 1º de agosto.

Veja abaixo os parágrafos vetados:

Art. 9

1º. - O Poder público fica obrigado a realizar consulta pública prévia para estabelecer a relação de indicadores de qualidade e produtividade obrigatórios nos Contratos de Gestão;

2º. - Na consulta pública citada no parágrafo anterior fica o Poder Público obrigado a criar um canal de comunicação para receber sugestões da sociedade civil, com obrigatoriedade de divulgação no Diário Oficial;

3º. O Poder Público deverá analisar cada uma das sugestões encaminhadas na consulta pública, devendo emitir parecer individual sobre cada uma delas, justificando o motivo de serem acatadas ou não e dar publicidade às decisões.

Justificativa

Segundo a prefeitura, o contrato de gestão será submetido previamente ao Conselho Municipal de Educação (CME). "Podendo analisar a proposta de indicadores da Secretaria Municipal da Educação. Informamos ainda, que já existe instrumento amplamente utilizado para a verificação da qualidade na educação infantil, denominado 'Indicadores de Qualidade da Educação Infantil - INDIQUE-EI', construído conjuntamente pelo Ministério da Educação, UNICEF, Undime, Ação Educativa e Fundação Orsa, que será o adotado pela Secretaria Municipal da Educação", justifica.

Sobre o canal de comunicação, o Executivo argumentou que a medida demandaria tempo e recursos que não dispõe no momento. "A criação de canal de comunicação, bem como a análise e justificativa individualizada de cada sugestão demandaria tempo, o que poderia comprometer o início do atendimento das crianças nas creches ainda neste ano letivo. Além disso, a criação de canal de comunicação demandaria recursos financeiros e de pessoal para o seu efetivo funcionamento, o que até então não haviam sido previstos", concluí.


Foto: Arquivo Revide

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