Prefeitura ainda não pode cobrar tarifa da área azul
Estacionamento rotativo está criado, mas cobrança só com fim da liminar

Prefeitura ainda não pode cobrar tarifa da área azul

Decreto publicado é válido, mas só terá eficácia após revogação de liminar judicial; criação do estacionamento por decreto também é questionada

A prefeita Dárcy Vera (PSD) regulamentou, na sexta-feira, 24, por decreto, o estacionamento rotativo Área Azul, na cidade, com valor de R$ 3,00 por duas horas de estacionamento nas vagas estabelecidas pela Transerp. O decreto, na verdade, recriou o estacionamento, já que o decreto que o instituía foi revogado no dia 24 de maio deste ano.

Mas a decisão de decretar o estacionamento rotativo ainda não vale. Só terá eficácia após a suspensão da liminar que determinou o fim da cobrança do valor. A "recriação" por decreto também suscita discussões.

A Prefeitura só poderá realizar a cobrança após a revogação da liminar. "A partir da publicação do decreto, a Administração Municipal está pedindo à Justiça a reconsideração da decisão que suspendeu a Área Azul na cidade", informa a Prefeitura em nota.

A advogada Leandra Moura, que representou a vereadora Gláucia Berenice (PSDB) na ação popular que suspendeu a cobrança, também entende que primeiro é preciso suspender a liminar. “A norma (decreto) tem validade, mas só será eficaz após a revogação da liminar. E decisão judicial só pode ser modificada pela autoridade que a proferiu ou por autoridade superior”, disse.

A Prefeitura parece ter entendimento similar, uma vez que protocolou contestação na tarde desta segunda-feira, onde pede a revogação da liminar e extinção do feito (processo), assegurando que agora a Área Azul está regulamentada.

Criação por lei

A “recriação” por decreto considerou uma lei municipal de 2000, que transferiu para a Transerp a gestão da Área Azul, a lei do Código de Trânsito Brasileiro, “em especial o artigo 24, inciso X”, e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além do fato de o Município de Ribeirão Preto ser integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

Mas para a advogada Leandra Moura seria necessário a aprovação de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, por se tratar de taxa ou tributo, e não de preço público ou tarifa, como defende a Prefeitura, na contestação. 

Leandra Moura ainda argumenta que se for considerado preço público a Prefeitura estará prestando um serviço de estacionamento e não limitando a utilização do espaço público. "E como prestadora do serviço de estacionamento, passa a ser responsável pelos veículos estacionados e por bens neles deixados e passíveis de furto", comentou. Mas há muita controvérsia a respeito de tal responsabilidade.

Em sua decisão liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, chega a apontar que há “questionamentos sobre a possibilidade de se criar o serviço em comento por meio de decreto, sobretudo após a vigência da Constituição (Federal) de 1988”.

Para a professora de Direito Administrativo Soraia Achicar, há a necessidade de lei regulamentadora, até por conceder maior segurança jurídica. Mas lembra que é possível haver outra interpretação jurídica com base na Emenda Constitucional 32, de 2001, que prevê a instituição da norma por decreto autônomo, desde que não aumente despesas para a gestão pública.

“O ideal, no entanto, é que seja por lei, porque não é esse um assunto pacificado. Com uma lei aprovada a administração ficará mais segura. Por isso entendo que o recomendável seria submeter à aprovação da Câmara”, disse.


Foto: Julio Sian

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