
Prefeitura ainda não pode cobrar tarifa da área azul
Decreto publicado é válido, mas só terá eficácia após revogação de liminar judicial; criação do estacionamento por decreto também é questionada
A prefeita Dárcy Vera (PSD) regulamentou, na sexta-feira, 24, por decreto, o estacionamento rotativo Área Azul, na cidade, com valor de R$ 3,00 por duas horas de estacionamento nas vagas estabelecidas pela Transerp. O decreto, na verdade, recriou o estacionamento, já que o decreto que o instituía foi revogado no dia 24 de maio deste ano.
Mas a decisão de decretar o estacionamento rotativo ainda não vale. Só terá eficácia após a suspensão da liminar que determinou o fim da cobrança do valor. A "recriação" por decreto também suscita discussões.
A Prefeitura só poderá realizar a cobrança após a revogação da liminar. "A partir da publicação do decreto, a Administração Municipal está pedindo à Justiça a reconsideração da decisão que suspendeu a Área Azul na cidade", informa a Prefeitura em nota.
A advogada Leandra Moura, que representou a vereadora Gláucia Berenice (PSDB) na ação popular que suspendeu a cobrança, também entende que primeiro é preciso suspender a liminar. “A norma (decreto) tem validade, mas só será eficaz após a revogação da liminar. E decisão judicial só pode ser modificada pela autoridade que a proferiu ou por autoridade superior”, disse.
A Prefeitura parece ter entendimento similar, uma vez que protocolou contestação na tarde desta segunda-feira, onde pede a revogação da liminar e extinção do feito (processo), assegurando que agora a Área Azul está regulamentada.
Criação por lei
A “recriação” por decreto considerou uma lei municipal de 2000, que transferiu para a Transerp a gestão da Área Azul, a lei do Código de Trânsito Brasileiro, “em especial o artigo 24, inciso X”, e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além do fato de o Município de Ribeirão Preto ser integrante do Sistema Nacional de Trânsito.
Mas para a advogada Leandra Moura seria necessário a aprovação de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, por se tratar de taxa ou tributo, e não de preço público ou tarifa, como defende a Prefeitura, na contestação.
Leandra Moura ainda argumenta que se for considerado preço público a Prefeitura estará prestando um serviço de estacionamento e não limitando a utilização do espaço público. "E como prestadora do serviço de estacionamento, passa a ser responsável pelos veículos estacionados e por bens neles deixados e passíveis de furto", comentou. Mas há muita controvérsia a respeito de tal responsabilidade.
Em sua decisão liminar, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, chega a apontar que há “questionamentos sobre a possibilidade de se criar o serviço em comento por meio de decreto, sobretudo após a vigência da Constituição (Federal) de 1988”.
Para a professora de Direito Administrativo Soraia Achicar, há a necessidade de lei regulamentadora, até por conceder maior segurança jurídica. Mas lembra que é possível haver outra interpretação jurídica com base na Emenda Constitucional 32, de 2001, que prevê a instituição da norma por decreto autônomo, desde que não aumente despesas para a gestão pública.
“O ideal, no entanto, é que seja por lei, porque não é esse um assunto pacificado. Com uma lei aprovada a administração ficará mais segura. Por isso entendo que o recomendável seria submeter à aprovação da Câmara”, disse.
Foto: Julio Sian