Prefeitura de Ribeirão Preto insiste: transparência dos radares é inconstitucional
Após criticar a Câmara, prefeitura mantém o discurso e não pretende acatar a Lei de transparência dos radares da Transerp

Prefeitura de Ribeirão Preto insiste: transparência dos radares é inconstitucional

Câmara dos vereadores discorda da posição do prefeito Duarte Nogueira, que, por sua vez, critica a atitude da Casa

A aprovação do decreto legislativo que susta os efeitos do decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) de determinação do não cumprimento da lei de transparência dos radares da empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), na Câmara Vereadores, na última terça-feira, 27, gerou atrito entre o Legislativo e o Executivo.

Segundo a prefeitura, “o decreto da Câmara rompe com o princípio constitucional da separação e independência dos poderes e invade a alçada das competências privativas do Executivo” alegando que casa de leis praticamente impede Nogueira de vetar projetos de lei tidos como “inconstitucionais”.

O Executivo mantém o mesmo argumento desde o início de março, quando publicou um decreto no Diário Oficial, afirmando que a lei de transparência dos radares “infringe o disposto no artigo 2º da Constituição Federal; nos artigos 5º e 111º da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 1º e 44º da Lei Orgânica do Município”.

As normas em questão falam sobre a harmonia dos três poderes, a razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência de um projeto e, por fim, sobre o poder conferido ao prefeito de vetar qualquer projeto que vá contra o interesse público.

Troca de farpas

O autor do projeto de lei, Maurício Vila Abrances (PTB), que teve texto aprovado no início do ano e derrubado em seguida pelo prefeito, é duro quanto ao posicionamento de Nogueira. “Por que a Prefeitura não quer publicar essas informações em seu site oficial? Qual o receio? Por que poucas pessoas souberam das reprovações, pelo Inmetro, ao radar da Transerp? Não acredito que divulgar tais informações seja algo inconstitucional. Pelo contrário, os princípios da Administração Pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”, protesta Vila Abranches

Em consonância, o presidente da Câmara, Igor Oliveira (MDB) rebateu a possível crítica de que a Câmara estaria “passando por cima” das decisões da Prefeitura. De acordo com Oliveira, o decreto legislativo é prerrogativa da Câmara Municipal, sendo sempre balizado por decisão no plenário.

Dessa forma, segundo o presidente, “a Câmara não ‘passa por cima da Prefeitura’, mas faz valer seu dever de fiscalizar e agir contra aquilo que acha indevido, que fere o bem comum. Nesse caso específico, o projeto garante maior transparência às fiscalizações realizadas pelo Inmetro em radares operados pela Transerp. Portanto, de interesse pleno da comunidade, uma vez que todos têm o direito de acesso à informação”.

Analisando os mecanismos legais adotados por cada Poder, o mestre em direitos coletivos e professor do Curso de Direito da Unaerp, Luiz Scarpino, esclarece que cabe ao Legislativo impor, via decreto legislativo, a sustação de atos normativos tidos como ilegais ou que excedam aos limites legais. Segundo a resposta da prefeitura, a Câmara só pode editar decreto legislativo para suspender ato normativo do prefeito que eventualmente exceda o poder regulamentar, o que não seria o caso.

 Por outro lado o Scarpino sustenta que o “jogo político” está seguindo de maneira legal. E que, segundo ele, a edição de decretos determinando o não cumprimento de leis seria uma atitude equivocada do Executivo. “Se a prefeitura não concorda com o teor de uma lei aprovada pelo legislativo, mesmo que tenha imposto antes um veto – que pode ser derrubado –, deverá entrar no Poder Judiciário, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Somente com um provimento judicial é que o Executivo pode deixar de cumprir, legalmente, uma lei”, aponta o advogado.

 

*Com a supervisão de Marina Aranha.


Foto: Allan Ribeiro/Câmara Ribeirão

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