Ribeirão Preto não terá restrição de venda de bebidas alcoólicas nas eleições
Conhecida como "Lei Seca" durante o pleito, medida não será aplicada; no entanto, data apresenta restrições aos cidadãos

Ribeirão Preto não terá restrição de venda de bebidas alcoólicas nas eleições

Decisão da Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo foi acatada pela Prefeitura de Ribeirão Preto

Não haverá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a votação do 1º turno das eleições gerais deste domingo, 7, no Estado de São Paulo. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP). A decisão sobre o consumo de bebidas alcoólicas fica a cargo dos estados e municípios. Em contato com o Portal Revide, a Prefeitura de Ribeirão Preto confirmou que irá acatar a decisão do Estado.

Apesar da liberação do consumo, outros cuidados devem ser tomados durante o dia da votação. Segundo o advogado especializado em direito eleitoral e professor de direito, Luiz Scarpino, quanto ao dia da eleição, algumas restrições são impostas aos candidatos, eleitores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

É proibido o derrame de material eleitoral na véspera de eleições. Já no dia da votação, é considerado crime.  O eleitor pode ir até a cabine de votação com adesivo, broche ou adereço de qualquer candidato, desde que seja de forma individual e silenciosa.  

“A aglomeração de eleitores com vestuário padronizado ou adereços de candidatos no dia de eleição é proibida e pode ser indicativo de movimento de boca de urna, que é crime eleitoral, podendo levar todo e qualquer cidadão a ser preso em flagrante”, alerta Scarpino.

Além disso, os servidores da Justiça Eleitoral e mesários não poderão fazer qualquer referência a um partido político ou candidato, sob pena de também praticarem crime eleitoral e serem presos em flagrante.

Segundo o Tribunal Eleitoral Regional do Estado de São Paulo, na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com o aparelho celular em mãos. O registro do voto ou a realização de selfie são vedados. Tudo para garantir a regra constitucional de garantia do sigilo do voto.

Caso o mesário verifique que o eleitor desobedeceu à regra, irá anotar em ata e o fato será reportado ao juiz eleitoral para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso o órgão entre com uma representação na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar um processo judicial.

“Aos apoiadores mais entusiasmados dos candidatos, portanto, recomenda-se cautela. Ao eleitor, pede-se paciência, pois é possível que nesta eleição as votações sejam mais alongadas. E para a Justiça, que tenha serenidade para conduzir o processo de forma a garantir o protagonismo do eleitor – para que sua vontade seja feita, livre e conscientemente”, finaliza o advogado.


Foto: Paulo Apolinário

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