Vereadores exigem mais transparência na auditoria de contas da Transerp
Segundo especialistas, o grande número de decretos da prefeitura dificulta a harmonia entre os poderes municipais

Vereadores exigem mais transparência na auditoria de contas da Transerp

Assinado no último dia 6, decreto afirma ser "inconstitucional" alterar formato da auditoria da autarquia

Em decreto publicado na última sexta-feira, 6, o prefeito de Ribeirão Preto Duarte Nogueira (PSDB) determinou o não cumprimento de parte da Lei 14.055, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo a informar as receitas e despesas da Empresa de Transporte Urbano do município (Transerp). 

O texto afirma que a prefeitura não irá sujeitar as contas da Transerp a uma auditoria pública, como consta no texto vetado. Na  justificativa do decreto, o prefeito alega que é facultativo ao Executivo cumprir ou não projetos que ele julgue inconstitucionais. O decreto de Nogueira suspende o seguinte trecho da lei de setembro de 2017:

"Art.1º
Inciso I: As receitas e despesas devem ser apresentadas conforme manual de contabilidade pública, atendendo as disposições estabelecidas pela AUDESP (Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo) - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”

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Em nota, a prefeitura justificou a posição. De acordo com o Executivo, em momento algum a administração municipal ou a Transerp estão deixando de cumprir a Lei de Transparência."Trata de uma discussão jurídico-contábil, uma vez que a contabilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista se fazem pelo sistema privado e não pelo sistema Audesp", informa.

Além disso, a nota reforça que, pelo fato de a Transerp ser uma empresa de economia mista, o sistema informatizado adotado pela empresa é o mesmo utilizado pelas instituições privadas. E foi justamente o fato de ser uma auditoria privada que preocupou vereador Fabiano Guimarães (DEM), um dos autores do projeto de lei que exigia mais transparência, ao lado de Isaac Antunes (PR).

Para o Guimarães, ter o Tribunal de Contas do Estado (TCE) auditando as contas da Transerp, ao contrário do que é feito hoje, traria maior transparência para a autarquia. “Acredito que a utilização do modelo do sistema Audesp desde já pela Transerp é fundamental, considerando que as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, por força do Estatutos das Estatais, deverão ser auditadas pelo Tribunal de Contas e terão um prazo para se adequar a tal, além deste modelo trazer maior transparência do ponto de vista de gestão das estatais”, analisa Guimarães.

Antunes também criticou a decisão. Segundo o vereador, a colocação da prefeitura "não procede", visto que, apesar de a Transerp ser uma empresa de economia mista, "deve manter e seguir as regras da contabilidade pública". "Acreditamos que o sistema Audesp é o mais indicado para proporcionar maior controle e transparência nas ações realizadas pela Transerp. Ressaltamos que iremos analisar as medidas cabíveis para que a Lei seja cumprida em sua integralidade", finaliza Antunes.

Análise jurídica

Segundo o advogado, mestre em direitos coletivos e professor do Curso de Direito da Unaerp, Luiz Scarpino, na prática, cabe ao Executivo executar as leis aprovadas pela Câmara. "Não será um decreto a desobrigar que uma lei seja implementada, cabendo a decisão ao Judiciário, no caso, do Tribunal de Justiça de São Paulo", esclarece o advogado.

Outro especialista na área, o advogado Paulo Henrique Marques de Oliveira, corrobora o que foi dito por Scarpino, afirmando que a prefeitura tem o direito de discordar de leis propostas pela Câmara. Todavia, "tal decreto deve ser precedido de parecer da procuradoria jurídica do município e, concomitantemente à sua edição, deve ser proposta uma ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin), porque tal prerrogativa, de dizer se a lei é ou não inconstitucional, cabe ao Poder Judiciário", informa Oliveira.

A prefeitura confirmou, por meio de nota, que ainda irá propor uma Adin. "Houve uma atecnia jurídica do Poder Legislativo no que se refere à forma de contabilização Audesp, fato que deverá ser objeto de um Adin pela Procuradoria do Município", alegou no texto enviado ao Portal Revide.

Para Oliveira, o governo por meio de decretos – somente na última semana foram nove –, suspendendo leis aprovadas em plenário da Câmara, pode criar um mal estar entre os poderes. "De certa forma, sem que seja explicitado o fundamento do decreto que obsta a lei aprovada, a leitura que se faz é de pouca importância dada pelo Executivo ao Legislativo", conclui o advogado.
 

* Com supervisão de Marina Aranha


Foto: Arquivo Revide

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