Vereadores votam mudanças na lei Cidade Limpa

Vereadores votam mudanças na lei Cidade Limpa

Alteração proposta por vereadores pode ter vício de iniciativa por ser prerrogativa do Executivo; Prefeitura só se manifestará após votação

Os vereadores de Ribeirão Preto votam na sessão desta quinta-feira, dia 10, um projeto que pode ser considerado inconstitucional, por se tratar de iniciativa exclusiva do Executivo. O projeto em questão altera artigos da lei Cidade Limpa, que cuida da paisagem urbana da cidade.

O projeto que originou a lei de janeiro de 2012, apesar de exaustivamente discutido no Legislativo, foi enviado pela Prefeitura à Câmara, depois que uma Comissão liderada pelo ex-vereador Marcelo Palinkas (PSD) formatou a proposta que se transformou em lei. Em setembro também de 2012 uma lei que alterou parcialmente a Cidade Limpa partiu também do Executivo.

O projeto que está na pauta desta quinta-feira foi apresentado pelo vereador Walter Gomes, mas tem assinatura de vários vereadores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já realizou audiência pública para discussão das mudanças, mas não houve qualquer modificação do projeto entre a audiência, realizada na sexta-feira, dia 4, e a votação da proposta.

Veja as principais mudanças previstas no projeto

Para o advogado Wilson Rogério Picão Estevão, que atuou como assessor jurídico de Palinkas quando da elaboração do projeto a Câmara não poderia modificar a lei por conta própria. “Enxergo vício de iniciativa, pois há correlação direta desta lei com a do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e também com a do Mobiliário Urbano, matérias exclusivas de competência do Executivo”, disse.

A advogada Fabiana Vanzan tem a mesma opinião. Assessora jurídica do vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), ela preparou um parecer sobre o assunto em que defende a possibilidade de vício de iniciativa. “Como é um projeto que cuida da paisagem urbana, com a função de ordenar a cidade, tem que vir da Prefeitura para a Câmara”, afirma.

O promotor da Habitação, Antonio Alberto Machado não enxerga vício de iniciativa e considera que os vereadores podem propor e aprovar a lei, já que ela não gera gastos.

Ganho significativo

Já a Prefeitura, em nota, afirma que só se manifestará a respeito da constitucionalidade ou não da lei após a conclusão de todo o processo. Caso a lei seja aprovada e a prefeita Dárcy Vera (PSD) a considere inconstitucional, pode vetá-la, devolvendo para a Câmara, que pode acatar ou rejeitar o veto. Se rejeitado o veto e a lei promulgada e a prefeita pode ainda entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A nota da Prefeitura demonstra contentamento com a lei da forma como ela está. “A Lei Cidade Limpa trouxe ganho significativo na paisagem urbana do município. Na região central houve a adequação significativa da lei, na publicidade indicativa em quase 100%, estendendo estas adequações para os principais corredores comerciais. Houve ainda, adequação significativa nas empresas que atua no segmento de panfletagem e também na publicidade externa (painéis outdoors, megalights e backlights)”, registra a nota.

Foto: Arquivo Revide

Compartilhar: