Veto ao projeto de lei que proíbe danças "obscenas" nas escolas de Ribeirão Preto será discutido na Câmara
O vereador Brando Veiga declarou que irá se manifestar sobre o veto durante a discussão.

Veto ao projeto de lei que proíbe danças "obscenas" nas escolas de Ribeirão Preto será discutido na Câmara

Projeto aprovado em maio na Câmara foi vetado pela Prefeitura; votação ocorre nesta quinta-feira, 5

A Câmara Municipal dos Vereadores discute, nesta quinta-feira, 5, o veto da Prefeitura ao projeto de lei que visa proibir danças "obscenas" nas escolas de Ribeirão Preto. O projeto de autoria do vereador Brando Veiga (REP), aprovado no dia 20 de maio pela Câmara, foi vetado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O vereador declarou que irá se manifestar sobre o veto durante a discussão.

A proposta foi vetada devido à "falta de precisão" nos conceitos de coreografias "obscenas" e "pornográficas". Segundo a justificativa apresentada pele Executivo, a determinação da lei poderia gerar censura e barrar expressões culturais. Além disso, foi sustentado que assuntos gerais relacionados à proteção da infância e da juventude competem a União, aos estados e ao Distrito Federal legislar.

A discussão sobre o que seria uma coreografia obscena ou pornográfica, comparada a uma expressão artística e cultural, está além dos interesses peculiares do Município de Ribeirão Preto, tratando-se de matéria de interesse nacional e que, portanto, não se enquadra na competência legislativa dos municípios, conforme as normas constitucionais supracitadas”, assegurou a Prefeitura no veto.

Caso o veto seja derrubado, a Prefeitura tem ainda a possibilidade de impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e judicializar a questão. Se for aprovado, a matéria será arquivada. 

O projeto

Criado pelo vereador Brando Veiga (REP), o projeto visa barrar nas escolas danças de cunho "pornográfico", "erótico" e "obsceno". Além disso, pretende proibir coreografias promovidas, ensinadas ou permitidas pela instituição de ensino que sujeitem as crianças à exposição sexual.

O vereador sugeriu também a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate a exposição de "atos obscenos, libidinosos que incitam a erotização infantil" em seu projeto.

Em caso de descumprimento da lei, as escolas do setor privado deverão pagar uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$ 2.900. Já as escolas públicas serão enquadradas de acordo com a legislação correspondente.


Foto: Câmara Ribeirão Preto

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