Igualdade salarial: mudanças com a Lei 14.611/23

Igualdade salarial: mudanças com a Lei 14.611/23

Em nossa população, temos 51,5% de mulheres e 48,5% de homens. Porém, apesar de serem a maioria, a igualdade salarial e de oportunidades no mercado de trabalho entre mulheres e homens é um desafio a ser superado no Brasil. Os números comprovam isso! O salário médio dos homens é de R$ 3.432,00 e das mulheres R$ 2.735,00. Nos cargos gerenciais, 62,85% são homens e 37,15% são mulheres (com um salário 15% menor). Na alta liderança, essa diferença é ainda maior: 83% dos CEOs são homens e somente 17% são mulheres.

Visando reduzir essa injustiça, em 2023, foi promulgada a Lei 14.611, que dispõe sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Essa lei alterou a redação do artigo 461 da CLT, trazendo as seguintes mudanças:
 

1) Aumento do valor das multas por práticas discriminatórias em razão de sexo, raça, etnia ou idade;
 

2) Estabelecimento de inúmeras medidas para enfrentamento da disparidade salarial entre mulheres e homens;
 

3) Criação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
 

A Lei 14.611/2023 e sua respectiva regulamentação (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.414/2023 do MTE), aplica-se a todas as empresas, exceto quanto ao Relatório de Transparência Salarial, exigido apenas para aquelas com mais de 100 colaboradores. A partir de agora, praticar a “desigualdade salarial” doerá muito mais no bolso das empresas. Portanto, é imprescindível que elas conheçam a nova lei e a coloquem em prática.

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas busquem auxílio de profissionais para se adequarem à nova lei. Segundo o escritório Finocchio & Ustra Advogados, as empresas devem adotar os seguintes procedimentos:
 

1) Mapear eventuais disparidades salariais injustificadas (cf. critérios do artigo 461 da CLT);
 

2) Revisitar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
 

3) Adotar medidas de parentalidade do Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457/2022);
 

4) Revisar e/ou Formalizar um Plano de Cargos e Salários com ampla publicização entre os colaboradores;
 

5) Revisar e/ou Formalizar políticas internas (progressão na carreira, bônus de performance, entre outros);
 

6) Treinamentos para difundir a temática da igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho;
 

7) Incluir no calendário de obrigações do RH, os prazos de resposta ao questionário do Emprega Brasil (fevereiro e agosto) + publicização do Relatório (março e setembro);
 

8) Checar necessidade de inclusão de Nota Explicativa (justificativas) no Relatório de Transparência, quando da sua publicização;
 

9) Criar um Canal de Denúncia (corporativo) para recepcionar a temática de disparidade salarial;
 

10) Investir no trabalho preventivo, em razão da probabilidade de aumento da fiscalização, judicialização e dano à marca empregadora.

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