Redução de gastos por meio da otimização das relações trabalhistas

Redução de gastos por meio da otimização das relações trabalhistas

Conforme o próprio nome indica, o objetivo das organizações com fins lucrativos, mais conhecidas pela denominação “empresas”, é a obtenção de lucro. O tão almejado lucro é calculado por meio de uma operação matemática simples: Lucro = Receitas – Gastos. Portanto, para que o lucro seja obtido, devem ser adotadas estratégias para aumentar as receitas e diminuir os gastos.

Diante dessa constatação, é importante que, constantemente, novas estratégias sejam adotadas. Essa semana, ao conversar com uma amiga, que é proprietária da JMartinez Advocacia, descobri que é possível reduzir gastos por meio da otimização das relações trabalhistas.

Segundo a advogada Juliana Ferreira Alves Martinez, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, há caminhos na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reduzir gastos nas relações de trabalho, que não estão sendo usados ou, quando aplicados por alguns, sem a correta assessoria especializada, contém equívocos que levam a passivos trabalhistas – como a famosa “pejotização” ou “home office sem critérios”.

Para exemplificar, a advogada comenta que o Banco de Horas é diferente de Acordo Individual de Compensação de Horas. “Banco de Horas precisa de participação de Sindicato e tem periodicidade diferente. Já uma empresa ou empregador pode fazer sozinho, desde que conte com uma assessoria profissional, um acordo individual para esse ano de 2023 – gerando redução de gastos com adicional de horas extras equivalente a aproximadamente quarenta horas. Para isso, basta um documento bem feito para combinar previamente, agora no começo do ano, essa prorrogação e compensação individualmente e não pagar essas horas que várias Convenções Coletivas estipulam 60% ou até 100% mais caras”, comenta JMartinez.

Ao economizar com o pagamento de horas extras, obviamente, os colaboradores poderão ficar insatisfeitos e, consequentemente, reduzirem sua produtividade. De acordo com JMartinez, para evitar esse inconveniente, o empresário precisa ter um acordo de prorrogação e compensação de horas em descanso que efetivamente permita pequenos passeios ao indivíduo e pode pagar prêmios, que podem ser oferecidos levando-se em conta critérios como: criatividade, pontualidade, assiduidade, produtividade e proatividade.

Muitos não sabem que depois da reforma trabalhista o prêmio pode ser habitual e não servirá de base para o cálculo dos encargos trabalhistas.

Para fugir do piso salarial alto de uma determinada categoria ou economizar nos encargos gerais de maneira lícita e válida, JMartinez sugere que seja avaliada a possibilidade de contratação de prestadores de serviço autônomos e/ou estagiários. Para isso, tal contratação deve ser feita da maneira correta desde o início da relação, mediante assessoria que permita reunir documentos que formam o chamado conjunto probatório.

Além dessas alternativas ainda há a questão de licença remunerada em lugar de férias + 1/3 que em algumas atividades pode ser aplicada e a distribuição de lucro, mais conhecida por Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), cuja divulgação e apuração estimula bons resultados.

Dessa forma, na prática, a empresa poder trocar despesas fixas (encargos trabalhistas) por despesas variáveis, com menos impacto e mais eficácia financeira (prêmios baseados na performance e resultado). Essa troca será muito vantajosa, visto que as despesas fixas são consideradas piores, pois sempre mantém o mesmo valor, independentemente de a empresa apresentar um resultado positivo (lucro) ou negativo (prejuízo).

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