Remuneração dos sócios em micro e pequenas empresas

Remuneração dos sócios em micro e pequenas empresas

Apesar de ser exaustiva, abrir uma empresa de micro ou pequeno porte não é uma tarefa muito difícil. Porém, o que a maioria dos empreendedores esquece é que, depois de aberta, deverá ser gerida, guardadas as devidas proporções, como uma empresa de grande porte. Há vários fatores que podem causar o encerramento precoce das atividades desse tipo de empresa: falta de crédito, concorrência com empresas de porte maior, proprietários que não possuem capacidade gerencial etc.

Dentre tais fatores, um que raramente é citado, o qual poderá gerar sérios conflitos de relacionamento, é a definição da forma de remuneração dos sócios. Os sócios são aqueles que investem e irão gerir o empreendimento, consequentemente, precisarão obter uma remuneração proporcional ao trabalho que estão despendendo e ao risco que estão correndo por investir seus recursos financeiros no negócio.

Quando duas ou mais pessoas tomam a decisão de formar uma sociedade para montar um empreendimento, independentemente do porte, sua intenção é ser remunerado de acordo com a responsabilidade que estão assumindo. Diante de tal constatação, a pergunta que surge é: como calcular a remuneração desses empreendedores de uma forma que não prejudique o empreendimento e que, consequentemente, atenda às necessidades pessoais dos empreendedores?

Na verdade, a forma ideal dessa remuneração vai variar muito de empresa para empresa, porém, ultimamente, o que está sendo mais utilizado pelas micro e pequenas empresas é o pró-labore, que nada mais é que a remuneração recebida de acordo com o trabalho executado dentro da empresa.

Para se definir o valor do pró labore, deve-se ter em mente que precisará ser justo para ambas as partes, tanto para o empreendedor quanto para o empreendimento. Infelizmente, na maioria dos casos, os empreendedores estabelecem o valor para atender suas necessidades financeiras, sem levar em consideração que isso será negativo para o empreendimento.

Os especialistas nesse tema sugerem que o valor da retirada deve ser correspondente as tarefas gerenciais executadas por cada um dentro da empresa, ou seja, deve ser definido de acordo com o valor que custaria contratando um gerente, baseando-se sempre no valor que o mercado está praticando e nas reais condições de o empreendimento arcar com tal montante.

Em minha opinião, além de o empreendedor receber uma remuneração pela função que exerce, cujo valor deve ser compatível com o mercado, deveria também receber um adicional pelo fato de ter investido seus recursos financeiros no empreendimento e estar correndo um risco. Este adicional deve ser calculado com base na aplicação de uma taxa sobre o valor investido no negócio. Exemplo: caso ele tenha investido $ 1.000.000,00 e queira um retorno de 1% ao mês, deveria receber uma remuneração adicional de $ 10.000,00.

Uma vez definido o valor do pró labore, deverá ser debitado da conta pessoa jurídica, em um determinado dia do mês, e creditado na conta pessoa física do empreendedor. Uma das maiores falhas que o empreendedor comete, que poderá chegar até mesmo a causar o encerramento do negócio, é não desvincular suas despesas das despesas do empreendimento, afetando diretamente o planejamento financeiro de ambas as partes.

Quando o empreendedor passa a misturar suas despesas pessoais com as do empreendimento, a dificuldade de enxergar seu negócio passa a ser constante, pois não consegue mais determinar seus custos, estipular seus preços de venda, avaliar seus lucros e corrigir seus erros, ou seja, perde a clareza em todos os setores do seu negócio e acaba condenando seu empreendimento.

Fonte: MARQUES, Bianca Maraucci; FÁVARO,Marília Gabriela Marques. Remuneração dos sócios em micro e pequenas empresas. Trabalho de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Controladoria e Finanças. Centro Universitário Moura Lacerda, Ribeirão Preto, 2017.
 

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