Responsabilidade Social Empresarial por meio do incentivo ao esporte

Responsabilidade Social Empresarial por meio do incentivo ao esporte

De acordo com a abordagem contemporânea sobre o tema, Responsabilidade Social Empresarial são as ações concretas realizadas por uma empresa, que protejam e melhorem a sociedade, além do exigido para atender aos interesses econômicos e técnicos desta empresa, mesmo que não contribuam diretamente para o aumento do seu lucro.

Acredito que muitas empresas não realizem ações de Responsabilidade Social por imaginarem que terão custos altos para implantá-las. Porém, em alguns casos, tais ações podem ser feitas a custo zero, ou seja, basta destinar parte do imposto devido a um projeto. É o caso do incentivo ao esporte por meio da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009, que foi regulamentada em março de 2010).

De acordo com a JLeiva, consultoria especializada em cultura, esporte e investimento social, quando comparado com outros mecanismos de incentivo ao esporte e à cultura, o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), é uma lei recente e ainda está em processo de aperfeiçoamento. Por isso, as empresas que já utilizam outras leis de incentivo ainda não conhecem este benefício. Em termos de funcionamento, o PIE é considerado um espelho do Programa de Ação Cultural (ProAC), pois, para fazer uso dos recursos disponíveis, os produtores enviam seus projetos para uma análise da Secretaria de Estado, Lazer e Juventude. Aprovados, os projetos podem ser patrocinados por meio da dedução fiscal de até 3 % do ICMS das empresas do Estado de São Paulo.

Além de ser uma ótima opção para as empresas destinarem seus impostos, é também uma forma de incentivar e reconhecer o setor esportivo do país e valorizar a sua imagem institucional. O patrocinador tem como contrapartida, por exemplo, a aplicação de sua marca na comunicação do projeto apoiado, acompanhada das marcas do Governo do estado de São Paulo - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.

As empresas que usam o ProAC estão automaticamente habilitadas para usar o PIE e as duas leis de incentivo possuem uma mesma operação para a destinação do ICMS para patrocinar projetos, o que otimiza o trâmite interno da empresa para viabilizar o patrocínio. Segundo a JLeiva, o processo para patrocinar um projeto pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte possui 3 etapas:

1ª) Credenciamento: a empresa deve fazer seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema;

2ª) Habilitação: a partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderão ser usados no programa. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar os projetos esportivos aprovados no PIE, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão;

3ª) Destinação: após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente àquele mês.

Constantemente, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas reclamam que o Governo não investe da forma correta o que é pago de impostos. Diante disso, que tal unir o útil ao agradável? Que tal as empresas destinarem parte dos impostos devidos a um projeto que incentive o esporte? Se uma empresa paga R$ 500 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 15 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo.

Fonte: https://www.jleiva.co/blog/entenda-como-sua-empresa-pode-utilizar-o-pie-icms 
 

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