Um bolo para a divisão do “bolo”

Um bolo para a divisão do “bolo”

A regulamentação do artigo que estabeleceu a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) completou 20 anos no mês de dezembro de 2014. Desde a Medida Provisória nº 794, de 29 de dezembro de 1994, até hoje, a PLR passou por algumas modificações e ajustes e é, atualmente, uma importante pauta no relacionamento de empresas com sindicatos e demais representantes de trabalhadores em todo o país.

A PLR atrai cada vez mais empregadores e empregados devido à sua força sobre o desempenho das equipes e seu caráter flexível e de poucos encargos. Um levantamento, elaborado pela consultoria Michael Page, no início de 2014, mostra que a PLR é o benefício mais desejado pelos colaboradores, à frente de outros itens fortes como, por exemplo, os planos de saúde e odontológicos.

“A PLR é um hábil instrumento de integração entre o capital e o trabalho. Com ela, os trabalhadores são inseridos no contexto da empresa e os coloca como parte do processo produtivo, fazendo com que melhores resultados sejam alcançados. Uma vez atingidas as metas que foram acordadas, o funcionário passa a ser bonificado por isso”, afirma Marcelo Godinho, da consultoria e auditoria EY.

Para Felipe Westin, da Westin Desenvolvimento de Pessoas, esse programa de remuneração variável engaja e retém talentos, além de dar sustentabilidade para o negócio. “Você cria também uma cultura de dono do negócio, um comportamento de sócio. A pessoa não vai apenas trocar as horas por salário, ela passa a ter a oportunidade de fazer parte da partilha dos lucros”.

Em 2014 foi sancionada a lei que estabelece isenção total da cobrança de imposto de renda sobre os valores até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados das empresas. “Certamente será um estímulo para que a PLR seja cada vez adotada. É a desoneração que permite que as empresas contratem mais. Esta medida beneficia tanto empregados quanto empregadores”, analisa José Eduardo Gibello Pastore, sócio da Pastore Advogados. “Se olharmos para os custos de uma folha de pagamento, é sempre muito caro para o empregador. A empresa tem de arcar como 70% de encargos sociais e trabalhistas com um profissional contratado via CLT”, diz Godinho.

Westin acredita que o benefício poderá ter, no futuro, além das metas anuais existentes, variações de médio e longo prazo. “É possível ter uma versão mais ampla da PLR, para as empresas não serem imediatistas e se voltarem mais para a sustentabilidade. Às vezes, as pessoas ficam preocupadas demais em garantir resultados no exercício atual e, sem querer, prejudicam o valor do próximo exercício”, finaliza.

Fonte: Revista Administrador Profissional / Ano 37 / nº 342

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