4 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Fundos 157!

4 - Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC – Fundos 157!

Caras/os Leitoras/es

Em prosseguimento aos posts de 13, 20 e 27/06/2021, que trataram do esforço concentrado para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), editam regularmente a série "Boletim de Proteção do Consumidor Investidor CVM/DPDC", que segundo o site (https://www.investidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html, apresento os principais pontos do Boletim 3: Fundo 157 [Download PDF].

A CVM relata neste Boletim 3, que geralmente são veiculadas em jornais, revistas, televisão, mídias sociais informações sobre a existência de grande volume de recursos nos chamados Fundos 157. A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem feito campanhas de divulgação com objetivo de informar aos eventuais investidores como acompanhar seu investimento ou resgatar suas cotas.

Mas o que são os Fundos 157?

Segundo a CVM, estes Fundos foram constituídos: “Com o objetivo de promover o desenvolvimento do mercado de capitais, o Governo Federal instituiu, em 1967, uma política de incentivos para que a população investisse em ações. O Decreto-Lei157, de 10 de fevereiro daquele ano, estabeleceu a possibilidade de o contribuinte destinar parte do imposto de renda devido (a pagar), apurado anualmente, para a aquisição de títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na legislação. Inicialmente o contribuinte manifestava, em sua declaração de renda, o propósito de realizar investimentos utilizando parte do imposto devido, o qual deveria ser aplicado junto a uma instituição financeira autorizada. O cidadão recebia, como comprovante do investimento, um “Certificado de Compra de Ações” (CCA) ou, no caso de contas de depósito especiais mantidas por bancos de investimento, um recibo. A notificação da cobrança do imposto era expedida pelo Governo com o destaque do abatimento solicitado pelo investidor e utilizado no Fundo 157. Em junho de 1985, por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os Fundos 157 existentes (ou fundos fiscais de investimento) foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, os quais passaram à competência da Comissão de Valores Mobiliários em 1987."

Como obter informações sobre investimentos no Fundo 157?

Caso o contribuinte tenha documentos que indiquem o gestor do fundo, é só procurá-lo para resgatá-lo, ou alternativamente, consultar o CPF no link (https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundo157). Mas notem que estes recursos foram formados com os impostos devidos por contribuintes de 1967 a 1983, portanto, há quase 40 anos encerraram-se as alocações de recursos.

Portanto, se vocês ou algum parente declaravam Imposto de Renda Pessoa Física naquele período (1967 a 1983), pode ser que há recursos aplicados em Fundos Mútuos de Ações a serem resgatados.

No próximo post, apresento mais informações sobre algumas destas publicações.

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