Acerto com o Leão – chegou a hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2012 ano base 2011
Caras/os Leitoras/es,
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2012 ano base 2011 é (30/04/2012 – não prorrogável), motivo pelo qual apresento algumas dicas importantes:
Desde 1979, o leão se tornou um símbolo do imposto de renda no Brasil
ATENÇÃO – EVITE DEIXAR PARA O ÚLTIMO DIA – PODE HAVER SOBRECARGA NO SISTEMA DA RECEITA – lembre-se, após o prazo a multa mínima é de R$ 165,74.
Se você ainda não tem o programa do IRPF basta fazer o download no link> https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm.
Quem deve declarar?
Critérios |
Condições |
Renda |
- a pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração; |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2012, o contribuinte que obteve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75. |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010. |
Obrigatoriedade do uso de certificado digital |
- a pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. |
Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/novidades.htm. Adaptado pelo autor. |
O que eu posso deduzir da base de cálculo do IRPF?
Formas de tributação |
Regras |
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária |
- a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011. ou, - estatuto do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-calendário de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo. |
Desconto Padrão |
- na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.916,36. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. |
Outras deduções |
- O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64. - O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.958,23. |
Fonte:https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/novidades.htm. Adaptado pelo autor. |
Você conhece a alternativa de contribuir para o fundo do CMDCA*** indicando as entidades que cuidam de crianças e adolescentes da sua cidade???? Inclusive, aquelas que você já ajuda.
A contribuição está limitada a 6% do imposto apurado, sendo calculada pelo próprio programa da Receita Federal.
Este fundo é gerido e fiscalizado por membros da sociedade civil de Ribeirão Preto com bastante seriedade. Se todos os contribuintes com imposto a pagar, utilizarem esta alternativa, com certeza, muitas entidades que cuidam de crianças e adolescentes em nossa cidade seriam autossuficientes.
Para conhecer mais e realizar contribuições que valerão para o IRPF de 2012/2011 basta acessar o link: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/principaln.php?pagina=/scidadania/crianca/i27principal.htm.
Este ano tem novidade, você pode abater as doações efetuadas em 2012 (até 30/04/2012).
PESQUISE!!!
TENHO CERTEZA QUE NA RELAÇÃO DE ENTIDADES APTAS A RECEBER RECURSOS DO CMDCA TERÁ UMA QUE VOCÊ CONHECE E TALVEZ JÁ CONTRIBUA.
O site da Receita Federal, bem como, o programa para elaboração do IRPF 2012/2011 possuem dicas de preenchimento e perguntas frequentes. Procure utilizar os meios oficiais para sanar suas dúvidas, pois recebo várias publicações de renome com informações incorretas.
Para maiores informações, acesse o link oficial da Receita Federal>https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/, que por sinal está bastante didático e esclarecedor.
Finalmente, relembro que NÃO HÁ MAIS A DECLARAÇÃO VIA FORMULÁRIO EM PAPEL, se você não possui internet para enviá-la, basta gerar um disquete no próprio sistema do IRPF e entregar em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Boa sorte com o Leão.