Adiado prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 – ano base 2020

Adiado prazo para entrega do Imposto de Renda 2021 – ano base 2020

Caras/os Leitoras/es,

A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.020, editada em 09/04/2021, pela Receita Federal do Brasil, que foi publicada no Diário Oficial da União em 12/04/2021, alterou o prazo final para o contribuinte entregar sua declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, referente ao exercício 2021 e ano base 2020, que anteriormente seria no próximo dia 30/04/2021 para 31/05/2021.

Porém, não houve alteração no cronograma de pagamento das restituições, ou seja, quanto mais rápido vocês enviarem a declaração, também receberão eventuais restituições mais cedo.

Caso vocês desejem optar por pagar o imposto devido por meio de débito automático, já na primeira parcela, o prazo máximo para envio é dia 10/05/2021, após esta data, o contribuinte deverá pagar a primeira parcela por meio de DARF (Documento de Arrecadação Federal), sendo que as demais parcelas serão incluídas no débito automático.

O mesmo prazo, 31/05/2021, também é válido para a Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, inclusive, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo a Receita Federal do Brasil: “As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.”

A Receita também dispõe de uma ferramenta interessante, que é a declaração pré-preenchida, que segundo seu site; “A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar. Sendo o Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida:”

1)   Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);

2)   Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;

3)   Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Observação: Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Se vocês quiserem saber mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda basta acessar: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

No próximo post, apresento novo assunto.

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