Aumento dos Benefícios de Aposentadoria do INSS  x  Reajuste do Salário Mínimo

Aumento dos Benefícios de Aposentadoria do INSS x Reajuste do Salário Mínimo

Caras/os Leitoras/es,

Um consenso que se formou, ao longo dos anos, é que os benefícios de aposentadoria do INSS estão defasados ou perderam seu poder de compra, confesso a vocês que também tinha esta impressão, motivo pelo qual edito este post.

Para entender o assunto é necessário, inicialmente, conhecermos dois parâmetros:

1º - Valor do Benefício Mínimo = R$ 622,00, equivalente a 1 salário mínimo que por força legal é o piso dos benefícios previdenciários,

2º - Teto das aposentadorias = R$ 3.916,20 (valor máximo recebido por aposentados), este teto é reajustado, anualmente, pelo mesmo índice de reajuste dos benefícios acima do salário mínimo.

Então, o “Teto” das aposentadorias não está mais vinculado ao salário mínimo?

Correto!!! À exceção do piso, não há mais vinculação entre os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS ao salário mínimo, inclusive, já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante4, de 30 de abril de 2008(https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/DJe_105_11_06_2008.pdf), vedando a utilização do salário mínimo como indexador.

Por que o reajuste dos benefícios previdenciários dos aposentados, que ganham acima do mínimo, não estão defasados ou não perderam o valor de compra, ao longo dos últimos anos?

Desde 1995 há uma política governamental para reajustar esses benefícios acima da inflação e, até 2011, o ganho real foi de 25,25%, ou seja, a inflação acumulada foi de 248,50% e o reajuste das aposentadorias foi de 336,49% no mesmo período. Os dados estão no estudo Política de Reajuste dos Benefícios Previdenciários acima de um Salário Mínimo” de Renata Baars, efetuado em 2010 para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, disponível em (https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/3144/politica_reajuste_baars.pdf?sequence=3), referidos dados foram por mim atualizados com os índices de 2011.

A percepção da defasagem é quando comparamos as aposentadorias acima do teto  com o reajuste que teve o salário mínimo, que em 1995 era de R$ 100,00 e em 2011 foi para R$ 622,00, significando um aumento nominal de 522% e real (acima da inflação, de 138,60%), ou seja, 90,50% de diferença sobre o aumento real das aposentadorias acima do mínimo.

Os aumentos reais do salário mínimo fazem parte de uma política governamental de valorização do mesmo, além de proporcionar melhor distribuição de renda, em função do grande contingente de pessoas que recebem salário mínimo (milhões de aposentados, funcionários públicos e trabalhadores da iniciativa privada).

Vejam, já citei que o teto máximo das aposentadorias é de R$ 3.916,20 (janeiro 2012), só para exemplificarmos, se dividirmos o teto pelo valor do salário mínimo, teremos a relação (3.916,20 ÷ 622,00 = 6,3), ou seja, se alguém se cadastrar no INSS hoje, o máximo de aposentadoria que receberá é 6,3 mínimos, porém, daqui a 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), se continuar essa política governamental de reajuste real do salário mínimo, a relação de 6,3 irá diminuir, porém, não significará que a pessoa estará recebendo um benefício de aposentadoria defasado, pois, não mais vinculação do reajuste das aposentadorias acima do piso com índice de reajuste do salário mínimo.

Volto neste assunto na próxima semana apresentando dados estatísticos do estudo acima citado.

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