Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)
Caras/os Leitoras/es,
Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que contribuintes da previdência social tem direito, benefício assistencial ao idoso e ao deficiente, reproduzindo as informações do MPS:
O que é o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente e para quem é concedido?
Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
Quem tem direito ao recebimento do benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?
Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Quais as condições para receber o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (em novembro de 2011, R$ 136,25). Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.
- Observação 1: Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.
- Observação 2: O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
Até quando é pago o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?
O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Outras Informações:
- Valor do benefício: um salário-mínimo (R$ 545,00 em novembro/2011)
Quais são os documentos necessários para requerer o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?
O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer o benefício assistencial ao idoso e ao deficiente.
No próximo post detalharei o Serviço Previdenciário de Reabilitação Profissional.