Como Retificar a Declaração de IRPF on-line !!!

Como Retificar a Declaração de IRPF on-line !!!

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada apresentei o que é retificar uma declaração de IRPF e quais as formas de retificar. Retificar on-line é possível?

Sim, conforme informações do site da Receita Federal: “A Retificadora Online permite alterar declarações do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet. Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.”

A Receita Federal ainda traz uma série de informações quanto a retificação on-line:

  • Como funciona: A Retificadora Online é um dos serviços disponibilizados pelo Extrato da DIRPF, acessado via e-CAC e exclusivamente com Certificado Digital . - A aplicação recupera na base de dados, em tempo real , a declaração entregue anteriormente e permite que o contribuinte escolha os quadros que deseja alterar. - O contribuinte pode fazer as alterações em diversos momentos e de diversos equipamentos. A aplicação salva o conteúdo alterado como rascunho e somente efetiva a modificação após o 'envio da declaração'. - Antes do envio é apresentado um quadro comparativo entre a declaração atual e a que está sendo enviada, mostrando ao usuário o resultado de sua ação. - São realizadas as mesmas críticas que uma declaração transmitida pelo programa Receitanet. - Assim que enviada a declaração já aparecerá no Extrato IRPF como 'aguardando processamento';
  • Vantagem: Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções;
  • Restrições: Ainda não é possível retificar os anexos e fichas de rendimentos com exigibilidade suspensa e rendimentos recebidos acumuladamente – RRA;
  • Recibo de entrega: O recibo de entrega, idêntico ao do PGD, é gerado no momento da entrega;
  • Cópia da declaração: A cópia da declaração entregue poderá ser obtida no Extrato da DIRPF, a partir do dia seguinte ao envio, exceto se a retificadora ainda estiver na situação “Recepcionada”; e,
  • Para utilizar a Retificadora Online:
  1. 1. acesse Portal o e-CAC com Certificado Digital
  2. 2. clique em "Extrato da DIRPF"
  3. 3. na coluna "Serviços", clique no ícone "Retificação"

Maiores informações podem ser obtidas acessando o passo a passo para retificação da declaração de IRPF on-line, por meio do link:  https://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/PassoAPasso/RetOnLine/Passo_a_Passo_Retificacao_Online_DIRPF.pdf.

Na próxima semana apresento novo assunto.

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