Compras eletrônicas, quais são os cuidados necessários para realizá-las !!!

Compras eletrônicas, quais são os cuidados necessários para realizá-las !!!

Caras/os Leitoras/es,

Ao comprar produtos e serviços em lojas físicas, o consumidor tem que tomar alguns cuidados, ou seja, verificar a qualidade do produto/fornecedor, se o estabelecimento emite nota fiscal, a relação custo benefício porém, invariavelmente, leva/recebe o produto/serviço na hora.

Com as compras via internet de produtos e serviços em lojas eletrônicas, para as quais pagamos e recebemos posteriormente, quais são os cuidados necessários?

”No site do PROCON São Paulo (https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3353) há algumas orientações: Quando o consumidor faz uma compra via internet, fornece dados pessoais e sigilosos, tais como número do cartão de crédito e endereço para fechar o negócio. Por isso, antes de tudo, é muito importante que cuide da segurança do computador para evitar que as informações sigilosas sejam capturadas indevidamente por terceiros”.

O PROCON SP elenca alguns procedimentos bastante simples e de fácil execução, como por exemplo:

  • “mantenha seu sistema operacional e programas atualizados;
  • utilize um antivírus atualizado;
  • tenha cuidado com endereços de e-mail e sites falsos que direcionam para outros locais na rede.”

Além desses procedimentos operacionais ligados diretamente ao computador que será realizada a compra, há outras orientações daquele órgão:

  1. 1.    “O consumidor deve assegurar-se, ainda, de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança.
  2. 2.    Os dados do responsável pelo site poderão ser consultados no endereço www.registro.br. Na página que abrirá existe o campo para digitar o endereço do site. Após a inclusão do endereço, deverá clicar em "pesquisa", depois em "mais informações" e, por fim, em "whois".
  3. 3.    Com base nas reclamações registradas neste órgão, mantemos um cadastro, com informações dos últimos cinco anos, para consulta dos consumidores. A consulta poderá ser realizada através do nosso site, no link "Empresas Reclamadas"; ou pelo telefone 151.
  4. 4.    É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer o produto.
  5. 5.    Deve, ainda, exigir o cupom ou a nota fiscal e lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.
  6. 6.    Consumada a compra, caso se arrependa, estará protegido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite o cancelamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”.

A íntegra do artigo 49 do CDC estabelece:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

O PROCON SP finalmente esclarece que: “no Estado de São Paulo, o art. 1º, § 2º da Lei 14.516/11 permite, ainda, a desistência em sete dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.”

Continuo na próxima semana com o 3º post desse assunto.

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