Compras eletrônicas, quais são os cuidados necessários para realizá-las !!!
Caras/os Leitoras/es,
Ao comprar produtos e serviços em lojas físicas, o consumidor tem que tomar alguns cuidados, ou seja, verificar a qualidade do produto/fornecedor, se o estabelecimento emite nota fiscal, a relação custo benefício porém, invariavelmente, leva/recebe o produto/serviço na hora.
Com as compras via internet de produtos e serviços em lojas eletrônicas, para as quais pagamos e recebemos posteriormente, quais são os cuidados necessários?
”No site do PROCON São Paulo (https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=3353) há algumas orientações: Quando o consumidor faz uma compra via internet, fornece dados pessoais e sigilosos, tais como número do cartão de crédito e endereço para fechar o negócio. Por isso, antes de tudo, é muito importante que cuide da segurança do computador para evitar que as informações sigilosas sejam capturadas indevidamente por terceiros”.
O PROCON SP elenca alguns procedimentos bastante simples e de fácil execução, como por exemplo:
- “mantenha seu sistema operacional e programas atualizados;
- utilize um antivírus atualizado;
- tenha cuidado com endereços de e-mail e sites falsos que direcionam para outros locais na rede.”
Além desses procedimentos operacionais ligados diretamente ao computador que será realizada a compra, há outras orientações daquele órgão:
- 1. “O consumidor deve assegurar-se, ainda, de que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança.
- 2. Os dados do responsável pelo site poderão ser consultados no endereço www.registro.br. Na página que abrirá existe o campo para digitar o endereço do site. Após a inclusão do endereço, deverá clicar em "pesquisa", depois em "mais informações" e, por fim, em "whois".
- 3. Com base nas reclamações registradas neste órgão, mantemos um cadastro, com informações dos últimos cinco anos, para consulta dos consumidores. A consulta poderá ser realizada através do nosso site, no link "Empresas Reclamadas"; ou pelo telefone 151.
- 4. É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer o produto.
- 5. Deve, ainda, exigir o cupom ou a nota fiscal e lembrar que, de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.
- 6. Consumada a compra, caso se arrependa, estará protegido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite o cancelamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”.
A íntegra do artigo 49 do CDC estabelece:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
O PROCON SP finalmente esclarece que: “no Estado de São Paulo, o art. 1º, § 2º da Lei 14.516/11 permite, ainda, a desistência em sete dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.”
Continuo na próxima semana com o 3º post desse assunto.