Correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – TR ou INFLAÇÃO pelo INPC?

Correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – TR ou INFLAÇÃO pelo INPC?

Caras/os Leitoras/es,

Todo e qualquer trabalhador brasileiro com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, trata-se de 8% sobre o salário, recolhido pelo empregador e que o trabalhador pode sacar em casos específicos:

  • aposentadoria;
  • demissão sem justa causa;
  • inatividade da conta de FGTS por 3 anos consecutivos;
  • moléstia ou doença grave;
  • aquisição de casa própria ou pagamente da prestação do financiamento imobiliário, etc. 

Os recursos das contas do FGTS, de todos os trabalhadores, são utilizados em políticas públicas: educacionais, habitacionais e de infraestrutura urbana, sendo que o saldo atual do conjunto de contas está estimado em R$ 325 bilhões de reais. Ocorre que a partir de janeiro de 1999 referidas contas estão sendo corrigidas por juros de 3% ao ano mais TR, portanto inferior à correção da poupança e também inferior a própria inflação do período.

Desde a implantação desse sistema e a medida que os 3% + TR foram perdendo da inflação, ano a ano, muitos trabalhadores e associações começaram a entrar na justiça pedindo a alteração da correção, solicitando inflação medida pelo INPC + 3% de juros.

Em 15/01/2014 houve uma decisão favorável disponível em  (https://www.jf.jus.br/noticias/2014/janeiro/juiz-federal-determina-substituicao-da-tr-pelo-ipca-na-atualizacao-do-fgts): ”O Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) julgou procedente Ação Cível movida contra a Caixa Econômica Federal na qual o autor pleiteia atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em substituição à Taxa Referencial (TR)”.   

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avocou para sí a decisão final sobre a matéria, suspendeu o trâmite de todas as ações e deve decidir em uma ação, que tramita em sua esfera, decisão que servirá de referência aos demais tribunais de instâncias inferiores.

Qual o tamanho da conta?

Segundo a Editoria de Arte/Folha Press um levantamento disponível em: (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1434344-ministerio-publico-federal-apoia-correcao-do-fgts-pela-inflacao.shtml) mostra que o saldo atualizado das contas dos trabalhadores que possuíam R$ 10.000,00 em junho de 1999 é de R$ 19.901,29, pelo critério atual (TR + 3%) e se corrigido pelo novo critério (Inflação pelo INPC + 3%) o saldo atualizado seria de R$ 40.060,61, ou seja, mais que o dobro.

 

Partindo desse princípio, o Governo/Caixa Econômica Federal teriam que depositar, caso o STJ decida favoravelmente aos trabalhadores, algo em torno de R$ 260 bilhões (80% sobre o saldo atual de R$ 325 bilhões segundo estimativa de especialistas).

O Governo argumenta que, caso isso ocorra, haveria muitas perdas de recursos destinados aos programas educacionais, habitacionais e de infraestrutura urbana porém, a contra-argumentação dos juízes dos tribunais é que está se fazendo políticas públicas em cima das perdas de correções nas contas de FGTS dos trabalhadores. Eles salientam que poderiam estar obtendo estes recursos de outros segmentos da sociedade, ou mesmo melhorando a eficiência da máquina governamental, visivelmente ineficiente, burocrática e suscetível a corrupção.

Se você ainda não tem ação na justiça, fique tranquilo, pois como no caso das correções das aposentadorias (estendido a todos, mesmo sem ação judicial), os tribunais superiores podem determinar que o governo cumpra a decisão da correção para todos os trabalhadores que tenham direito, evitando uma enxurrada de ações na justiça.

Caso você queira saber a quanto teria direito de correção, o próprio site da justiça federal disponibiliza um programa para esse fim, basta acessar (https://www2.jfrs.jus.br/?p=9581)

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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