Dúvidas sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser sua também!!!
Caras/os Leitoras/es,
A CARE – Central de Atendimento Revide recebeu de um leitor de Campinas-SP dúvidas, as quais repassamos, pelo fato que podem ser comum a outras/os leitoras/es.
A questão previdenciária é bastante complexa aqui no Brasil e em qualquer país do mundo, em função da mesma tratar do futuro, motivo pelo qual previsões sobre valores a serem pagos/recebidos dependem de fatores como: taxa de juros de longo prazo, inflação, expectativa de vida da pessoa que contribuiu e muitas outras variáveis. O ideal é antecipar-se, informar-se e depois tomar uma decisão.
Como medida inicial, recorra a uma Agência da Previdência Social, agendando pelo fone 135 ou diretamente no site (https://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view), lá você poderá saber tudo que ocorreu com suas contribuições, tanto como funcionário de empresa, quanto como autônomo (ou desempregado).
O INSS fornece o extrato previdenciário onde consta toda a vida previdenciária, inclusive, é possível solicitar o cadastramento para acessá-lo diretamente pelo site (por meio de uma senha e o número de cadastro na previdência – nº do PIS, PASEP ou NIT). Até o momento da aposentadoria é prudente acompanhar, pelo menos, a cada 90 dias.
Dúvidas apresentadas pelo leitor, reproduzidas na íntegra:
“1º paguei durante 32 anos trabalhando em empresas, hoje pago como desempregado isso é valido e como faço o calculo para saber se vale a pena? ou quanto devo pagar para aposentar com salário media de R$ 1.400,00?”
“2º fiquei desempregado seis meses enquanto trabalhava em empresa e voltei para outra desconta esses seis meses no tempo para calcular ou conta direto?”
As respostas da CARE/blog foram:
1ª – Foi relatado o pagamento durante 32 anos (tendo interrompido por 06 meses), com certeza compensa continuar pagando até 35 anos (aposentadoria integral), no caso específico, por mais 3 anos e 06 meses, segundo as informações do leitor.
2ª - Quanto ao valor que deveria ser recolhido para ter um salário médio de R$ 1.400,00, a resposta depende de algumas condições:
a) os valores de contribuição ao longo dos anos, no cálculo do INSS são considerados somente a partir de julho/1994 até o momento da aposentadoria. Com os dados do extrato previdenciário nas mãos, tem como simular no site (https://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380) o valor aproximado a ser recebido, além do tempo exato que falta para a obtenção da aposentadoria integral (35 anos);
b) o governo criou um redutor de aposentadorias, denominado "Fator Previdenciário" (https://www.mps.gov.br/arquivos/office/4_101201-112709-752.xls) com o objetivo de postergar o requerimento do benefício previdenciário. Tal fator leva em consideração principalmente a idade e o tempo de contribuição. Mesmo pagando por 35 anos há uma perda em relação ao salário de contribuição. Há negociações no Congresso Nacional, em curso, no sentido de acabar com o fator previdenciário, porém ainda sem previsão de entrar em vigor;
c) a categoria profissional a qual está vinculado o trabalhador também interfere no cálculo.
Vejam, são vários fatores, porém o ideal, como já foi dito, é recorrer ao INSS (Agência da Previdência Social) para saber exatamente a situação particular de cada um, inclusive, se houver alguma informação que esteja na sua carteira de trabalho e não foi repassada à Previdência, há tempo de regularizá-la.
No próximo post, após esta dúvida do leitor junto à CARE, retomo o detalhamento de outro benefício previdenciário o auxílio-acidente.