Fator Previdenciário – do que se trata?

Fator Previdenciário – do que se trata?

Caras/os Leitoras/es,

Como vimos na semana passada, a questão da seguridade social no Brasil é bastante complexa, porém precisamos encarar o problema de frente.

Como forma de minimizar os problemas, em 1999 o governo editou a Lei 9.876 criando o FAP – Fator Previdenciário, que segundo o site do Ministério da Previdência Social: “É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE)”. A fórmula do fator previdenciário é:      Fórmula        f = fator previdenciário /// Tc = tempo de contribuição do trabalhador /// a = alíquota de contribuição (0,31) /// Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria /// Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria

Utilizar a fórmula acima seria muito complicado, para facilitar existe uma tabela -  vide link:https://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/fatorprevidenciario_2008.pdf.

Para ficar mais fácil vou dar um exemplo: imaginem uma pessoa que trabalhe na iniciativa privada desde os 14 anos (era a idade mínima para começar a trabalhar antes do estatuto da criança e do adolescente), e tenha contribuído por 35 anos, aposentando-se com 49 anos de idade. Vamos supor que esta pessoa tenha como média de salários de contribuição (a partir de 1994 – antes desse ano a previdência desconsidera os valores para a média) R$ 2.000,00. Se nós utilizarmos a tabela do fator previdenciário do link acima, podemos verificar que na coluna 49 anos, e na linha 35 anos de contribuição haverá um coeficiente, ou seja, um fator igual a 0,59 (que é o fator previdenciário do nosso exemplo). Fazendo as contas, esta pessoa hipotética receberia: R$ 2.000,00 x 0,59 = R$ 1.180,00, ou seja, cinqüenta e nove (59) por cento de sua última renda. Caso esta pessoa postergue a aposentadoria, sua idade e o tempo de contribuição aumentarão e o fator previdenciário, também aumentará, podendo chegar a 0,983 após 8 anos (57 anos de idade e 43 anos de contribuição). No nosso exemplo ela receberia praticamente cem (100) por cento da média de salários de contribuição.

Tramita no congresso um projeto de lei tentando derrubar o Fator Previdenciário. Se vocês me perguntassem sob o ponto de vista financeiro (se não fosse obrigatório a todos trabalhadores com carteira assinada), eu responderia que não seria recomendável pagar a previdência oficial, porém socialmente, se todos trabalhadores brasileiros que estão na ativa pensassem dessa maneira, o sistema não sobreviveria (lembrem-se das matérias anteriores, os ativos estão sustentando os inativos).

Vejam, por mais perverso que seja o fator previdenciário, infelizmente ele tenta minimizar os problemas de caixa do sistema previdenciário, tentando postergar a aposentadoria daqueles que estão na ativa e qualquer mudança racional deste fator criará outros mecanismos redutores, pois a expectativa de vida da sociedade só tende a aumentar.

Há uma matéria interessante sobre o tema no link: https://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NFBjvml&id=15&tipo=UE1VV&esq=NFBjvml&id_mat=10427.

Desejo a vocês um Excelente e Verdadeiro Natal no seu sentido mais Nobre !!!

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