“Malha Fina” do IRPF – como livrar-se dessa dor de cabeça !!!

“Malha Fina” do IRPF – como livrar-se dessa dor de cabeça !!!

Caras/os Leitoras/es,

A entrega da declaração IRPF sempre acarreta grande “stress”. Deve-se separar a documentação, verificar as fontes de renda, lembrar da aquisição de bens, apartar os comprovantes dos pagamentos dedutíveis (dentistas, médicos, educação, planos de saúde, previdência oficial ou privada, doações a entidades do estatuto da criança e do adolescente etc.).

Importante também é: não esquecer dos recebimentos de aluguéis, honorários por serviços prestados (no caso de profissionais liberais), renda da atividade rural, de investimentos, advindos do exterior e outros proventos de qualquer natureza.

Notem, são muitas informações e aqueles que não guardam os documentos organizadamente ao longo dos anos, podem esquecer de declarar algumas situações elencadas anteriormente.

O que acontece neste caso?

Pode-se “cair” na famosa Malha Fina e segundo a Receita Federal é: “Revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pela qual são efetuadas verificações nos dados informados pelo contribuinte.”

Quais são os principais erros que levam uma declaração a cair na malha fina?

1)           Omitir ou deixar de declarar alguma fonte de renda (a fonte pagadora é obrigada por lei repassar as informações à Receita Federal);

2)           Declarar o pagamento de alguma despesa dedutível que a fonte recebedora desse valor não declarou (neste caso você terá que comprovar o pagamento por meio de documentos e caso esteja correto, a outra parte é que prestará esclarecimentos). Esta situação geralmente ocorre com pagamentos a dentistas e médicos que após 2011 são obrigados a lançar diretamente no site da Receita Federal todos os valores recebidos dos clientes, informando inclusive o CPF, fato que propiciou ao agente fiscal a possibilidade de cruzar os dados de maneira rápida e eficaz;

3)           Deixar de declarar a venda de um bem imóvel (os cartórios são obrigados por lei a informar as transações imobiliárias ocorridas);

4)           Adquirir um bem sem ter recursos financeiros para suportar a transação, configurando “Variação Patrimonial Negativa”, ou seja, em um exemplo simples: você recebeu R$ 25 mil de renda e adquiriu um imóvel, à vista, por R$ 30 mil (sendo que não havia recursos em aplicações e não declarou a venda de nenhum outro bem para justificar a diferença dos R$ 5 mil negativos (25 – 30 = -5), este exemplo, dentre outros, configura “Variação Patrimonial Negativa”, ou seja, você comprou o bem com recursos de “caixa dois”, não era um rendimento comprovado.

Hoje em dia muitas informações estão armazenadas em alguma base de dados, seja de Bancos, Empresas Prestadoras de Serviços Concessionários (Energia, Gás, Água, Telefonia, etc.), Entidades Privadas, Órgãos Governamentais (Municipais, Estaduais ou Federais). Usualmente, tais entidades utilizam essas bases de dados de forma compartilhada, situação que facilita a confrontação das informações pelos agentes de fiscalização tributária, identificando possíveis erros, omissões e inclusive, a sonegação fiscal.

CUIDADO!!! Para os contribuintes das Cidades e Estados que tenham programas de incentivo a solicitação de Nota Fiscal, nos moldes da Nota Fiscal Paulista do Estado de São Paulo (dentre outros), os prêmios e valores recebidos nesses programas devem ser declarados!!!

Se mesmo com todas essas dicas sua declaração cair na “Malha Fina”, você pode verificar as pendências e antecipar os procedimentos de malha, basta seguir os passos deste informativo da Receita Federal!!!

Na próxima semana, apresento outro assunto.

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