Nota/Cupom Fiscal – solicite, cadastre-se, exerça sua Cidadania Fiscal, seja você Pessoa Física ou Jurídica!

Nota/Cupom Fiscal – solicite, cadastre-se, exerça sua Cidadania Fiscal, seja você Pessoa Física ou Jurídica!

Caras/os Leitoras/es,

A exemplo do Estado de São Paulo, que lançou em 01/10/2007 seu programa de incentivo para consumidores solicitarem a emissão da nota/cupom fiscal, proporcionado retorno aos consumidores de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), pago pelos estabelecimentos comerciais, muitos outros Estados e Municípios implantaram programas semelhantes.

Em Ribeirão Preto – SP, programa análogo foi instituído pelo Decreto nº 377 de 28/12/2012 e visa que o tomador de serviços conforme seu item II – parágrafo 2º: “identificado na NFS-e pelo número de inscrição no CPF ou CNPJ, fará jus a crédito de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, desde que, regularmente recolhido.”

A inscrição é bastante simples, diretamente no site do programa, por meio do link: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/notaribeiraopretana/i30nfrp.php, seguindo as seguintes orientações: 

  • Quem pode participar? 

Toda pessoa física, portador de CPF e residente em qualquer município; os condomínios edilícios regularmente cadastrados no município de Ribeirão Preto. Para fazer uso do benefício não pode estar em débito com o município. 

  • Onde posso pedir a nota fiscal que dará direito aos créditos ou sorteios? 

O cidadão poderá solicitar em escolas, faculdades, cursos de línguas, cursos preparatórios para vestibulares e concursos, academias de ginástica, dança e natação, cinema, boliches, cabeleireiros, centros de estética, hotéis, oficinas de consertos, empresas de instalação e manutenção em geral, serviços de pet shop, planos de saúde e muitos outros serviços. E também deverá pedir para médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, fisioterapeutas, psicólogos, jardineiros, pedreiros, paisagistas, decoradores, eletricistas e demais profissionais autônomos.

Vejam, além das pessoas físicas, condomínios residenciais e comerciais também podem se cadastrar e pelo fato da quase totalidade das compras efetuadas por essas pessoas jurídicas serem por meio de emissão de nota/cupom fiscal, já há uma grande quantidade de notas/cupom fiscal registrados no sistema.

Pesquise seu CPF ou CNPJ!!!

Estes programas de incentivo a Cidadania Fiscal são relevantes, principalmente pelo fato de aumentar a capacidade de fiscalização dos entes públicos (Distrito Federal, Estados e Municípios), uma vez que todos cidadãos cadastrados nesses programas passam a solicitar a emissão de nota/cupom fiscal contribuindo com o aumento de arrecadação.

Da mesma forma que as(os) cidadãs(os) podem contribuir com o aumento da arrecadação, por meio da solicitação de notas/cupons fiscais, também devem exigir seus direitos, pois há uma tendência de aumento da arrecadação, portanto os entes públicos podem reverter para mais serviços ou aumentar a qualidade dos serviços prestados à população.

Os números desses programas são grandiosos, o quadro abaixo representa o desempenho do programa do Estado de São Paulo – Nota Paulista:

PLACAR GERAL DO PROGRAMA NOTA PAULISTA – POSIÇÃO DE 25/04/2013

Créditos distribuídos

R$ 6.722.179.511,99

Prêmios distribuídos

R$    816.500.000,00

TOTAL DISTRIBUÍDO

R$ 7.538.679.511,99

Usuários cadastrados

              14.707.323

Notas/Cupons Fiscais processados

        23.144.838.769

Estabelecimentos cadastrados

                    830.250

Adesões ao Regulamento do Sorteio

               13.106.734

Nestes valores estão incluídos os créditos liberados do 2º semestre de 2012, ocorrido em 15/04/2013, se você é cadastrado consulte, se ainda não, cadastre-se urgente e utilize os créditos que por ventura estejam disponíveis.

Um detalhe importante é que se você recebeu valores desses programas no ano de 2012, seja por meio de créditos do ICMS ou referente a sorteios de prêmios, OS MESMOS DEVEM SER DECLARADOS NO IRPF-2012/2013, não se esqueça, pois sua declaração pode cair na malha fina.

No próximo post apresento novo assunto.

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