Qual a forma de entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC)?

Qual a forma de entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC)?

Caras/os Leitoras/es, 

A Associação Brasileira de Defesa do ConsumidorPROTESTE elaborou um guia rápido e com linguagem acessível para entrar com uma ação por meio do Juizado Especial Cível (JEC).

  • 1)    “ Na elaboração da Petição Inicial, é possível contar com a ajuda dos próprios funcionários do Juizado. Você também tem a disposição os argumentos apresentados em nossa intermediação, basta anexá-la à Petição Inicial”.
  • 2)    Apresente todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, etc. Também é importante saber os dados como nome e endereço das eventuais testemunhas existentes. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer ao Juiz para que elas sejam intimadas, até cinco dias antes da audiência”.
  • 3)    Na primeira audiência, normalmente presidida por um funcionário do Juizado, será tentado um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver o acordo entre as partes, este será colocado por escrito, e deverá ser cumprido integralmente”.
  • 4)    Se não houver conciliação, será marcada uma segunda audiência - de Instrução e Julgamento. Nessa etapa o Juiz ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. A falta do autor também acarretará a extinção do processo. Caso o réu falte, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o Juiz esteja convencido do contrário, a partir das provas. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbência (aqueles que são estipulados pelo Juiz e pagos ao advogado da parte vencedora)”.
  • 5)    Se quem perder a ação quiser recorrer da decisão, terá prazo de 10 dias, para encaminhar o recurso por escrito e por meio de um advogado, para a Turma Recursal do mesmo JEC. Como o recurso abre a segunda fase do processo, aí será exigido o pagamento de custas. O recurso será apreciado por um colegiado de juízes. Caso se confirme a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbência - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo”.

A PROTESTE conforme definição no seu site: “é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas, que atua na defesa e no fortalecimento dos direitos dos consumidores brasileiros, fundada em 16 de julho de 2001, ela é mantida com as mensalidades de seus associados, e com o aporte e a solidariedade de outras associações de consumidores internacionais, a PROTESTE ajuda os cidadãos a fazer valer seu poder de compra e a conhecer seus direitos. Também se mobiliza para aperfeiçoar a legislação de consumo. Isso ocorre por meio dos estudos que realizamos; das informações publicadas em revistas e no site; da participação em câmaras técnicas e eventos, e do serviço de orientação ao associado. Por essa razão, a PROTESTE intermedeia, sempre que necessário, os conflitos de associados com fornecedores e encaminha às empresas e às autoridades reivindicações e propostas pertinentes para melhorar produtos e serviços”.

No próximo post, apresento novo assunto.

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