Se houver informação incorreta na declaração de IRPF o que fazer?

Se houver informação incorreta na declaração de IRPF o que fazer?

Caras/os Leitoras/es,

Cometer erro ou deixar de prestar informação na Declaração de Imposto de Renda - IRPF entregue à Receita Federal deve ser evitado porém se ocorrer, qual o procedimento?

Neste caso, temos que retificar nossa declaração de imposto de renda, ou seja, após a apresentação, se encontrarmos erros ou constatarmos que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação (retificar significa tornar exato, correção).

Qual o procedimento para retificar? 

Retificação da declaração

Até 30/04/2013

Após 30/04/2013

É possível retificar?

Sim

Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?

Sim

Não

É possível utilizar a retificação online ?

Não

Sim

É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível (diquete, cd ou pen-drive)?

Não

Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal

A Receita Federal esclarece alguns pontos importantes quanto a retificação das declarações de imposto de renda:

  • A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
  • Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
  • Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
  • O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Podemos efetuar a retificação da declaração de imposto de renda utilizando duas formas: Retificação utilizando diretamente o Programa do IRPF ou Retificação On-Line.

Quanto a retificação por meio do programa do IRPF temos, segundo a Receita Federal:

  • A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
  • Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
  • Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico "Retificação da Declaração".

Na próxima semana apresento a forma de retificar on-line.

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