Em 2016, Detran.SP já aplicou mais de 14,3 mil multas para direção alcoolizada
Em 2016, Detran.SP já aplicou mais de 14,3 mil multas para direção alcoolizada

Em 2016, Detran.SP já aplicou mais de 14,3 mil multas para direção alcoolizada

Número é o menor desde 2014, quando a lei se tornou mais rígida; em um ano, foram julgados mais de 13 mil pedidos de recurso da penalização

“Estava alcoolizado, mas não estava embriagado”, esse é um dos argumentos utilizados por motoristas que se negam a realizar o exame do bafômetro, ou quando entram em recurso contra multa aplicada por terem sido flagrado alcoolizado, isso, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), que aponta que em um ano, mais de 13 mil casos foram julgados.

Em 2016, foram aplicadas 14.360 multas no Estado de São Paulo para motoristas pegos embriagados, ou que se recusaram a realizar o teste do bafômetro. Menos da metade registrada em 2015 (33.237), e 2014 (26.506). Enquanto isso, o número de recursos pedidos neste ano é de 14.111, no ano passado foram 32.298 e em 2014 eram 18.726.

Nestes 12 meses de atividade, foram 13.303 pedidos pelos motoristas flagrados – média de 1.109 por mês. Do total de solicitações julgadas no primeiro ano, 97,5% foram indeferidas. De acordo com o Detran.SP, o número de motoristas que iniciou o cumprimento da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no 1º semestre de 2016 superou o total de multas aplicadas pelos mesmos motivos no período.

O programa teve início em novembro do ano passado, com a criação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) para casos de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas ou ainda que se recusam a realizar o teste do etilômetro, conhecido por bafômetro.

Aumento no valor da multa

Desde 1º de novembro, quando entrou em vigor a lei federal 13.281/2016, o valor da autuação para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou flagrado sob efeito de álcool ou drogras, é de R$ 2.934,70 —até então, eram R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos.


Foto: Ibraim Leão

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