Novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica devem beneficiar mais 11 milhões de famílias
Mudança principal vale a partir de 2022

Novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica devem beneficiar mais 11 milhões de famílias

Aneel estabeleceu a inclusão automática das famílias de baixa renda ao benefício

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu, nesta semana, a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Até este ano, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela tarifa, porém, a expectativa do governo federal é que outras 11 milhões também tenham acesso ao benefício.

Os critérios para a concessão de benefícios não mudaram, sendo assim, podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança vale a partir de janeiro de 2022. Com ela, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático será feito todo mês.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

Já as famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. Essas famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, nenhuma família vai ser descadastrada com a nova regra. Deixará de receber o benefício quem não atender aos critérios previstos ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas
Uma família pode ser impedida de se cadastrar na Tarifa Social se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso, é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico, é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício, não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.


Foto: André Corrêa/Agência Brasil

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