Prefeitura de Ribeirão deve reduzir preço da passagem de ônibus na próxima semana
Valor da tarifa deverá sofrer redução de R$ 0,20 conforme decisão da Justiça
A Prefeitura de Ribeirão Preto deverá reduzir o valor da tarifa de ônibus a partir da próxima semana. A informação foi confirmada pela Transerp, nesta sexta-feira, 17. Com isso, a passagem será reduzida de R$ 4,40 para R$ 4,20.
Por meio de nota, a Transerp informou que notificou o consórcio PróUrbano para cumprir a determinação judicial. Em resposta à notificação da Transerp, o consórcio informou que necessita de dois úteis dias para efetuar a alteração tarifária.
Além do sábado e domingo que não entram na conta, a segunda-feira, 20, também é feriado em Ribeirão Preto. Dia de São Sebastião.
Entenda o caso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto que tentava suspender a decisão que reduzia o preço da tarifa de transporte coletivo na cidade.
No dia 19 de dezembro de 2019, o desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a redução em R$ 0,20 do preço da passagem do transporte público no município.
A Justiça entendeu que, enquanto não fossem terminadas as discussões a respeito do aumento de 2018, a Prefeitura não poderia conceder novos aumentos.
O desembargador declarou, também, que o aumento na passagem, proposto em julho de 2019, gerava "ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e da moralidade administrativa".
Prejuízo
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Prefeitura afirmou que, em razão da cláusula que preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a redução da passagem forçaria o governo a subsidiar as tarifas para a PróUrbano, concessionária que administra o serviço, o que implicaria despesa estimada em R$ 675 mil por mês.
Contudo, para o presidente do STJ, o poder público municipal não demonstrou, de forma concreta e objetiva, que efetivamente teria de subsidiar esse valor, e também não comprovou que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão estaria comprometido se o montante não fosse imediatamente cobrado dos usuários.
"Ademais, não está comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir ", disse o ministro.
Dessa forma, segundo o ministro Noronha, não foi comprovada a relação entre a medida liminar e o prejuízo aos cofres públicos, especialmente porque a cobrança do aumento tarifário foi suspensa pelo TJSP apenas até o julgamento do agravo de instrumento.
"É de interesse da coletividade que os contratos de concessão firmados pelo poder público com entes privados sejam executados de forma lícita e em observância aos dispositivos que regem o ordenamento jurídico pátrio. E, ao que parece, a lesão maior seria a esse interesse, já que os reajustes tarifários estão sendo sucessivamente questionados, e a cobrança está sendo feita com base em decisões liminares e, portanto, precárias", concluiu o ministro.
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