Prefeitura sanciona lei que exige reserva de assentos para deficientes em Ribeirão Preto
Texto foi sancionado sem nenhum veto

Prefeitura sanciona lei que exige reserva de assentos para deficientes em Ribeirão Preto

Projeto de Lei "Maitê" aprimora mecanismos para reserva e preferência de assentos para deficientes

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), sancionou, nesta quarta-feira, 22, a Lei Maitê, que determina a reserva e a preferência de acomodações para pessoas com deficiência e dificuldades de locomoção. O texto, aprovado na Câmara dos Vereadores em dezembro, foi sancionado sem nenhum veto. 

O projeto determina que as pessoas com deficiência sejam atendidas preferencialmente na busca por lugares em estabelecimentos e eventos na cidade. Também visa aprimorar os mecanismos para que o público cobre dos empresários cumprimento do que está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Atualmente, são reservados cerca 2% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e outros 2% para pessoas com algum tipo de deficiência. Como uma lei municipal não pode alterar o que está disposto na lei federal, a ideia foi aprimorar a aplicação do Estatuto em Ribeirão Preto.

Desse modo, caso todos os assentos estejam ocupados, a organização do evento deverá direcionar esforços para encontrar o primeiro lugar vago e encaminhar a pessoa com deficiência a ele.

Já no caso de eventos ao ar livre, como eventos culturais, esportivos e gastronômicos, por exemplo, que não possuem regulação estadual ou federal, o projeto sugere que sejam reservados 10% dos assentos para locais com até 1 mil pessoas.

Para os eventos que recebam entre acima de 1 mil, até o limite de 5 mil pessoas, o percentual será de 5%. Acima desse número, deverá ser aplicada a lei federal.

Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa de 150 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 3,9 mil, para microempresas e empresas de pequeno porte; 250 UFESPS, R$ 6,6 mil para as demais empresas; e de 300 a 1 mil UFESPS em caso de reincidência.

A multa será aplicada para cada pessoa com deficiência atingida. A aplicação irá variar de acordo com a gravidade da infração. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, preferencialmente, para ações de caráter educativo.

Origem

O projeto foi elaborado pelo advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior e pela professora Renata Scarpino com a colaboração das advogadas Samira Andraos Marquezin Fonseca e Renata de Carlis Pereira.

A ideia para o projeto de lei surgiu após o casal Scarpino não encontrar lugar para a filha, Maitê de dois anos, que possui necessidades especiais, em um evento ao ar livre, em um shopping da cidade.

Segundo o advogado, além do casal não encontrar mesas reservadas para pessoas com deficiência, a organização do evento afirmou que não poderia ajudá-lo na busca por um assento. O casal teve que abandonar o evento por não encontrar acomodações para a criança.

A ideia foi encaminhada aos vereadores Luciano Mega (PDT) e Gláucia Berenice (PSDB), que após estudo e a realização de audiências públicas, enviaram o projeto para o plenário.


Foto: Pixabay - Imagem ilustrativa

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