Prefeitura sanciona lei que exige reserva de assentos para deficientes em Ribeirão Preto
Projeto de Lei "Maitê" aprimora mecanismos para reserva e preferência de assentos para deficientes
O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), sancionou, nesta quarta-feira, 22, a Lei Maitê, que determina a reserva e a preferência de acomodações para pessoas com deficiência e dificuldades de locomoção. O texto, aprovado na Câmara dos Vereadores em dezembro, foi sancionado sem nenhum veto.
O projeto determina que as pessoas com deficiência sejam atendidas preferencialmente na busca por lugares em estabelecimentos e eventos na cidade. Também visa aprimorar os mecanismos para que o público cobre dos empresários cumprimento do que está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atualmente, são reservados cerca 2% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e outros 2% para pessoas com algum tipo de deficiência. Como uma lei municipal não pode alterar o que está disposto na lei federal, a ideia foi aprimorar a aplicação do Estatuto em Ribeirão Preto.
Desse modo, caso todos os assentos estejam ocupados, a organização do evento deverá direcionar esforços para encontrar o primeiro lugar vago e encaminhar a pessoa com deficiência a ele.
Já no caso de eventos ao ar livre, como eventos culturais, esportivos e gastronômicos, por exemplo, que não possuem regulação estadual ou federal, o projeto sugere que sejam reservados 10% dos assentos para locais com até 1 mil pessoas.
Para os eventos que recebam entre acima de 1 mil, até o limite de 5 mil pessoas, o percentual será de 5%. Acima desse número, deverá ser aplicada a lei federal.
Em caso de descumprimento, fica estipulada a multa de 150 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 3,9 mil, para microempresas e empresas de pequeno porte; 250 UFESPS, R$ 6,6 mil para as demais empresas; e de 300 a 1 mil UFESPS em caso de reincidência.
A multa será aplicada para cada pessoa com deficiência atingida. A aplicação irá variar de acordo com a gravidade da infração. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, preferencialmente, para ações de caráter educativo.
Origem
O projeto foi elaborado pelo advogado Luiz Eugênio Scarpino Júnior e pela professora Renata Scarpino com a colaboração das advogadas Samira Andraos Marquezin Fonseca e Renata de Carlis Pereira.
A ideia para o projeto de lei surgiu após o casal Scarpino não encontrar lugar para a filha, Maitê de dois anos, que possui necessidades especiais, em um evento ao ar livre, em um shopping da cidade.
Segundo o advogado, além do casal não encontrar mesas reservadas para pessoas com deficiência, a organização do evento afirmou que não poderia ajudá-lo na busca por um assento. O casal teve que abandonar o evento por não encontrar acomodações para a criança.
A ideia foi encaminhada aos vereadores Luciano Mega (PDT) e Gláucia Berenice (PSDB), que após estudo e a realização de audiências públicas, enviaram o projeto para o plenário.
Foto: Pixabay - Imagem ilustrativa