Em 5 anos, dobram condenações do Estado para custeio de tratamentos médicos

Em 5 anos, dobram condenações do Estado para custeio de tratamentos médicos

Em 2015, foram mais de 18 mil condenações; em Ribeirão Preto, justiça determinou o custeio de tratamento de criança com transtorno do espectro autista

Mais de 18 mil pacientes obtiveram vitória na justiça para que o Estado custeie tratamentos médicos e medicamentos de alto custo no ano de 2015. O número é 20,5% maior do que no ano anterior, e o dobro de seis anos atrás – em 2010 eram 9,3 mil processos do tipo. Apenas em 2016, o Ministério da Saúde gastou mais de R$ 1,6 bilhão em ações judiciais, aumento de 1.233% com relação a 2010.

O tema chegou a ser discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do mês de setembro. Porém, o julgamento foi interrompido, ainda no dia 28 daquele mês, a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou vista do caso.

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Em Ribeirão Preto, um caso de repercussão nacional sobre o tema ocorreu justamente neste ano, quando a Vara da Infância e Juventude concedeu uma liminar determinando que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ribeirão Preto custeiem ou forneçam gratuitamente a uma criança de cinco anos, um dos tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o método ABA, que corresponde à análise do comportamento aplicada.

Tanto o Estado, quanto o município, recorreram diversas vezes no caso, mas o juiz manteve a decisão, e, inclusive, já foi necessário liberar recursos para o tratamento do garoto. Isso porque o juiz considerou que existe urgência no caso, pois tratava o autismo da criança de forma diferenciada.

Entretanto, o advogado que defendeu a causa, Alexandre Bonilha, aponta que a justiça salientou que os custos do Poder Público em decorrência destes processos são cada vez maiores.

“Os custos do poder público são cada vez maiores diante da judicialização da saúde que cresce diuturnamente. Porém, o fundamento utilizado é a própria Constituição Federal que garante”, reforça Bonilha, que analisa positivamente o ganho da causa, em menos de um ano de funcionamento do escritório em que atua.

No STF, o caso julgado é um recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o Estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.


Foto: Arquivo Revide

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