Prefeitura poderá utilizar poder de Polícia contra quem descumprir quarentena em RP

Prefeitura poderá utilizar poder de Polícia contra quem descumprir quarentena em RP

Possibilidade de multas também retornou no decreto publicado pela Prefeitura de Ribeirão Preto nesta segunda-feira, 27

Foram publicados na tarde desta segunda-feira, 27, pela Prefeitura de Ribeirão Preto, os dois decretos que regulamentam as novas exigências para o decreto de calamidade pública e medidas de isolamento em decorrência do novo coronavírus.

Um dos novos pontos presentes nos decretos é a possibilidade da utilização de poder de Polícia pelo município. Ou seja, em caso de descumprimento do decreto, agentes municipais poderão reprimir atividades que atentem contra a saúde da coletividade.

Com isso, o governo municipal poderá enquadrar quem desrespeitar o decreto no artigo  268 do Código Penal, que prevê o crime de propagação de doença contagiosa. Quem infringe esse artigo pode ser detido de um mês a um ano ou receber multa. A pena é aumentada em um terço, se o crime for cometido por um  funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Além disso, o Executivo conseguiu retornar com a aplicação de multas. No decreto anterior, a Prefeitura propôs a aplicação de multas para quem desrespeitasse as regras, inclusive, para quem saísse sem máscara de caso. Todavia, o trecho que estipulava a aplicação de multas foi derrubado pela Câmara Municipal, por entenderem que uma proposta desse tipo deveria, primeiro, ser aprovado na forma de um projeto de lei pelo Legislativo.

Porém, o governo encontrou no Código Sanitário, recentemente aprovado pela Câmara, em seu artigo 138, a possibilidade de aplicar multas para quem cometer infrações sanitárias, sem prejuízo de outras sanções de natureza civil ou penal. Segundo secretário adjunto da Casa Civil, Antônio Daas Abboud, como Código Sanitário já foi aprovado pela Câmara, o município estaria apenas "cumprindo a lei", caso aplicasse alguma multa.

O Código Sanitário prevê multa de 10 a 10 mil UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para quem cometer crimes sanitários, o que representaria uma multa de até R$ 271 mi. "No decreto anterior nós procuramos suavizar o que dizia o Código Sanitário, trazendo uma penalidade menor. Nós procuramos evitar qualquer polêmica e estamos nos baseando na lei já aprovada pelo Legislativo", declarou Abboud. Apesar do valor da multa, o secretário adjunto explicou que o valor máximo só será aplicado em casos de extremo desrespeito à lei.

Confira os principais pontos do novo decreto:

Podem funcionar a partir desta terça-feira, 28

- Saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas, e demais clínicas de profissionais da saúde, clínicas veterinárias, farmácias, lavanderias, hotéis e similares (proibido o uso de áreas comuns, inclusive refeitórios), produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, de higiene, serviços de zeladoria e limpeza pública, de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.

- Higiene e cuidados pessoais: clínicas de estética, clínicas de podologia, barbeiros, cabeleireiros e similares;

- Alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery), “take out” e “drive thru” exclusivamente de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias;

- Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, revendedores de produtos de limpeza, pet shops, bancas de jornal, estacionamentos, locação de veículos, borracharias, serviços para manutenção de bicicletas, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística, envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;

- Segurança: serviços de segurança privada;

- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.”

- Serviços de entregas: “delivery” de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço; transporte de mercadorias;

- Instituições financeiras e similares: observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará;

- Serviços autorizados, de manutenção e conserto: permitido o delivery de oficinas de costura e lojas de aviamento e similares, venda exclusiva de tecidos;

- Serviços funerários: com suspensão de velórios de casos confirmados e suspeitos de Covid-19 e redução dos velório para tempo máximo de duas horas para os outros casos, mantendo a determinação de 10  pessoas por sala e distância de dois metros entre as pessoas. Os corpos poderão ser enterrados ou cremados;

- Indústria da construção civil e demais estabelecimentos industriais: na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;

- Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade: com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;

- Educação especial: entidades de atendimento educacional especializado, conveniadas à Secretaria Municipal da Educação.

 A partir do dia 11 de maio

Reabertura em caráter facultativo do comércio e serviços com área de venda igual ou inferior a 800 m², com exceção dos shoppings, preferencialmente, que optem por ventilação natural. Respeitando as medidas de distanciamento entre pessoas, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos funcionários e com horário de funcionamento apenas de segunda à sexta-feira.

A partir de 25 de maio

Autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda superior a 800 m²  e dos shoppings centers, galerias e centros de compras, de forma parcial e regrada. Os estabelecimentos também devem respeitar as medidas de distanciamento entre pessoas, fornecerem EPIs aos funcionários e o funcionamento deve ser de segunda à sexta-feira.

A partir de 31 de maio

Reabertura das escolas da rede municipal de ensino. Há a recomendação para que o setor privado retorne no mesmo dia. 

A partir de 8 de junho

Reabertura de feiras, clubes, cinemas, teatros, academias, parques, museus, bibliotecas, shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros. Também fica autorizado o consumo local em bares, restaurantes, padarias e lojas.

Gratuidade do transporte coletivo

Será mantida a gratuidade do transporte público coletivo para os passageiros idosos das 9h às 16h  e das 20h às 7h. Serão abertas exceções para casos de urgência, ficando autorizado o motorista a abrir a porta de trás para o idoso. No decreto anterior, a Prefeitura havia determinado a suspensão completa da gratuidade para idosos durante a pandemia, mas foi derrubado pela Câmara.

 


Foto: Acervo Revide

Compartilhar: