Defesa de Dárcy quer revogação de prisão preventiva e alega que delator mentiu
Ela presta depoimento na próxima terça-feira, 5, para se defender da acusação de receber propina

Defesa de Dárcy quer revogação de prisão preventiva e alega que delator mentiu

Advogados da ex-prefeita de Ribeirão Preto classificam delação de Wagner Rodrigues como “falaciosa”

A defesa da ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera pediu a revogação da prisão preventiva, afirmando que a delação premiada do ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais Wagner Rodrigues é mentirosa.

O pedido foi protocolado nessa quinta-feira, 30, cinco dias antes do depoimento de Dárcy, na ação da Operação Sevandija que investiga pagamento de propina a agentes públicos para a liberação de honorários advocatícios.

No pedido feito na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, os advogados da ex-prefeita alegam que a acusação proferida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo se baseia na delação premiada de Rodrigues, apontada como “falaciosa” pela defesa de Dárcy.

O requerimento também pede a substituição da prisão preventiva da acusada por medidas cautelares diversas da prisão. No último dia 20 de novembro, quando Rodrigues prestou depoimento, a advogada Maria Cláudia de Seixas, que defende a ex-prefeita, declarou que o delator mentiu.

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“Essa é uma delação mentirosa, apresentada a conta gotas, inclusive no que tange às contrapartidas financeiras”, disse a advogada ao término da audiência. O advogado do ex-presidente do Sindicato, Daniel Rondi, aponta que o cliente, como delator no processo, não pode mentir, e que tem colaborado como o Ministério Público nas investigações.

Dárcy Vera presta depoimento no Fórum de Ribeirão Preto na próxima terça-feira, 5. Ela já está em Ribeirão Preto desde a última terça-feira, 28, na cadeia feminina de Ribeirão Preto.

Marco Antonio teve pedido negado

A defesa do ex-secretário de Administração e ex-superintendente da Coderp e do Daerp, Marco Antonio dos Santos, também fez o pedido de revogação da prisão e penas alternativas à Justiça, sob a alegação de que a detenção foi decretada com base em denúncia substitutiva ofertada a partir dos termos da delação descumprida pelo delator, que cassaria os benefícios que lhe foram concedidos.

Porém, o juiz responsável pelo processo, Lucio Alberto Eneas da Silva Ferreira, indeferiu o pedido, e afirmou em seu despacho que, caso ocorra a rescisão do acordo, não é inviabilizada a utilização das provas obtidas por meio da colaboração. Além disso, a prisão preventiva não está fundamentada exclusivamente na delação premiada.

O juiz ainda aponta que somente ao final do processo será possível analisar o conteúdo da delação premiada do corréu Wagner Rodrigues, que foi ratificada em Juízo, e que os motivos que fundamentaram a prisão preventiva do corréu Marco Antônio ainda persistem.


Foto: JF Pimenta/ Prefeitura Ribeirão

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