Investigado na Sevandija diz que perdão pode ser solução para o combate à corrupção
Wagner Rodrigues é delator de suposto esquema de propina que envolvia a ex-prefeira Dárcy Vera

Investigado na Sevandija diz que perdão pode ser solução para o combate à corrupção

O ex-presidente do Sindicato dos Servidores Wagner Rodrigues pediu perdão judicial para a Justiça

Nas alegações finais, a defesa do ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto Wagner Rodrigues, investigado pela Operação Sevandija, alega que o perdão judicial para o cliente será “vírus inoculado” para acabar com a corrupção. O documento foi anexado no processo no fim da tarde dessa quarta-feira, 16.

Wagner Rodrigues foi quem realizou a colaboração premiada e apontou a suposta participação da ex-prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera no esquema para o recebimento de propina, em troca da liberação dos honorários advocatícios de Maria Zuely Librandi, ex-advogada do Sindicato no caso dos 28,35%.

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No relatório encaminhado à 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, o advogado de Rodrigues, Daniel Rondi, pede que a concessão do perdão judicial ao seu cliente pelos crimes confessados na delação.

“[...] A concessão do perdão judicial pelos crimes a que concorreu é uma sinalização da justiça para que outras situações ainda não reveladas venham a ser através de novas delações premiadas, a não ser que o juízo entenda que autoridades em altos cargos pararam totalmente de se corromper, e não mais se deixavam ser corrompidos, sem receios ou pudor [...]”, aponta o defensor.

Ainda, Rondi é mais profundo no pedido, e aponta que a medida pode ser essencial no combate à corrupção do país. “[...] O perdão judicial ao colaborador será o vírus inoculado no sistema criminal, a qualquer momento poderá eclodir e acabar com tudo [...]”, completa.

O advogado alega que recebeu R$ 1,2 milhão em sua participação no esquema, que além dele e Dárcy Vera, teria a atuação dos advogados André Hentz e Sandro Rovani, do ex-secretário de Administração Marco Antonio dos Santos e de Maria Zuely, que seria a beneficiária.

No entanto, Rodrigues afirma que os valores recebidos foram consumidos. Segundo o investigado, ele “não adquiriu nenhum bem imóvel ou móvel com o dinheiro ilícito”, e que não se verifica evolução patrimonial do colaborador, além do que já dispunha antes da Sevandija.

Caso o perdão judicial não seja concedido, a defesa do delator do esquema pede que seja aplicada a pena mínima prevista nas atenuantes legais já homologadas no acordo de colaboração premiada, como de não ser preso e em eventual condenação cumprir prisão em regimento domiciliar aberto.


Foto: Arquivo Revide

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