Justiça determina bloqueio de aluguéis recebidos por investigado na Sevandija
Quarta Vara Criminal afirma que dinheiro é proveniente de “fraude dos honorários”
A Justiça de Ribeirão Preto determinou o sequestro de bens em referência a alugueis de um imóvel do advogado Sandro Rovani, réu na Operação Sevandija. O imóvel foi alugado pela filha de Rovani, que recebia a quantia de R$ 6 mil ao mês.
A locação deste imóvel foi constatada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, e pela Polícia Federal durante um mandado de busca na casa da filha de Rovani, que está preso em Tremembé, desde março de 2017. O cumprimento do mandado fez parte da quarta fase da Sevandija, a Operação Houdini, no fim de maio.
Um contrato e uma procuração foram encontrados na ação da Polícia Federal, que aponta que o documento de locação data de janeiro de 2018. A Houdini apura suposta lavagem de dinheiro que teria sido praticada por Rovani e pelo advogado Marcelo Gir Gomes, que foi preso preventivamente. O Gaeco diz que o esquema da lavagem de dinheiro continuou após a deflagração da Sevandija, em setembro de 2016.
De acordo com a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lucio Alberto Eneas da Silva Ferreira, os valores dos alugueis devem ser tratados “[...] como proveito (ou proventos) do crime, pois são recursos auferidos pela fruição do produto adquirido com o dinheiro ilícito”. A quantia recebida deve ser depositada em uma conta judicial.
O advogado de Sandro Rovani, Julio Mossin, afirma que o imóvel já estava bloqueado pela Justiça desde a deflagração da Operação, no entanto, desconhecia que estava alugado. Ainda assim, ele diz que não havia uma decisão que não permitia que fosse alugado, até porque os impostos sobre a residência continuam sendo cobrados, mesmo com o bloqueio, e precisam ser custeados.
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