Sevandija: MPF pede que processo seja mantido na esfera da Justiça Estadual
Processo que investiga fraudes na Coderp está suspenso desde o mês de abril

Sevandija: MPF pede que processo seja mantido na esfera da Justiça Estadual

Parecer foi protocolado pela procuradoria no Superior Tribunal de Justiça nessa terça-feira, 7

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantenha na esfera da Justiça Estadual o processo da Operação Sevandija que apura supostas fraudes em licitações entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) e a Atmosphera.

O parecer do MPF foi juntado nessa terça-feira, 7, ao processo da liminar de habeas corpus que suspendeu a ação em abril. O fato ocorreu após o pedido da defesa do ex-secretário da Educação de Ribeirão Preto Ângelo Invernizzi Lopes, que apontou que nos casos referentes às acusações foram utilizadas verbas federais e, por isso, o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, e não na estadual, como ocorre desde 2016, quando a Operação Sevandija foi deflagrada.                                           

O documento assinado pela procuradora Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre afirma que a questão deve ser analisada de forma mais profunda, não sendo o habeas corpus suficiente para avaliá-la.

Há necessidade a aprofundada análise de prova, não possível em habeas corpus. [...] a competência deve ser dirimida para firmar a Justiça Estadual para o prosseguimento das investigações”, escreveu no parecer.

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No parecer, a procuradora também aferiu se deve ser concedida a extensão da liminar para o ex-secretário Marco Antonio dos Santos, cuja defesa afirmou em processo, que investiga o pagamento indevido dos honorários advocatícios para Maria Zuely Librandi, que teria sido usado verbas da Educação, provenientes do Governo Federal.

No entanto, Áurea Maria considerou que uma “eventual propina necessariamente não teve como pagamento fonte orçamentária com origem em recursos federais”. Por isso, também pediu o indeferimento da solicitação.

Todavia, o caso ainda deve ser avaliado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, que concedeu a liminar em abril.


Foto: Arquivo Revide

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