Câmara ‘derruba’ veto de lei sobre divulgação de patrimônio
Vereador Beto Cangussú (direita) defendeu a derrubada do veto

Câmara ‘derruba’ veto de lei sobre divulgação de patrimônio

Prefeitura terá que divulgar patrimônio de secretários, presidentes de comissões de licitação, superintendentes e diretores

Os vereadores de Ribeirão Preto rejeitaram na sessão desta quinta-feira, 23, o veto total da prefeita Dárcy Vera (PSD) a lei que obriga a Prefeitura a divulgar um resumo do patrimônio de agentes políticos. A publicação, no Diário Oficial do Município, deve ocorrer quando da nomeação e da exoneração, de forma a permitir a evolução do patrimônio.

A publicação resumida dos bens deve ser dos ocupantes de cargos de livre provimento em comissão e que exerçam função de secretário e diretor, na administração direta; presidência, superintendência e diretoria nas fundações, autarquias e empresas públicas, e os que exerçam chefia de departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e serviços.

Autor do projeto, o vereador Beto Cangussú (PT), ao pedir que os colegas votassem pela rejeição do veto, disse que esta foi a sexta vez que o assunto foi discutido, porque a primeira lei foi votada em 2006, modificada em 2014 e agora novamente modificada por uma falha da alteração ocorrida há dois anos.

Nas três ocasiões correram vetos que foram “derrubados”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também já considerou a lei constitucional, até por estar amparada na Constituição Federal, que prevê a transparência na gestão pública.

“Venho, novamente, pedir o apoio desta Casa, porque as alegações são as mesmas, de que a lei fere o sigilo fiscal. Mesmo tendo sido considerada a lei constitucional, mais uma vez a prefeita a veta”, disse Cangussú, lembrando que o governo estadual de São Paulo já publica o resumo desde 1997.

O vereador Ricardo Silva (PDT) que é servidor estadual licenciado, diz que todo ano vai ao Fórum para atualizar sua declaração de bens. “Não estamos propondo uma devassa na vida de quem trabalha, mas apenas a publicação de bens”, disse.

Aprovada e nunca cumprida, a lei é objeto de uma ação popular proposta por Beto Cangussú que tramita na justiça estadual. Uma liminar já foi concedida e reconsiderada justamente em função da modificação ocorrida em 2014 e que acabou deixando implícito o alcance da lei. “O que fizemos agora foi restabelecer um dos artigos da lei”, afirmou o vereador.


Foto: Allan S. Ribeiro / Câmara Municipal

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