Confira as principais regras e dúvidas sobre a votação no segundo turno, em Ribeirão Preto

Confira as principais regras e dúvidas sobre a votação no segundo turno, em Ribeirão Preto

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Confira as regras eleitorais

Nesse domingo, 29 de novembro, os eleitores irão decidir quem deverá comandar Ribeirão Preto pelos próximos quatro anos. Na disputa, estão Duarte Nogueira (PSDB) e Suely Vilela (PSB). Apesar das mudanças impostas pela pandemia do novo coronavírus, como regras sanitárias mais rígidas e o adiamento da votação, o primeiro turno ocorreu sem maiores transtornos em Ribeirão Preto.

Apenas uma urna apresentou problema e precisou ser trocada, não houve registro de prisões por boca de urna e outros crimes eleitorais, apesar de que, em algumas locais, houve o derrame de santinhos pelas ruas. Ao todo, 298 mil eleitores foram às urnas, sendo que 252 mil votaram em algum dos nove candidatos. Por outro lado, o nível de abstenção foi alto. Foram 143 mil eleitores que deixaram de votar, número cerca de 5% maior do que o registrado em 2016.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitora (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente e, por isso, é possível votar no segundo turno mesmo que o eleitor tenha se ausentado no primeiro. Porém, quem não votou no primeiro turno, tem 60 dias – a contar do dia 15 de novembro – para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Qual é o horário da votação?

Das 7h às 17h. O TSE orienta que pessoas com mais de 60 utilizem, preferencialmente, o horário das 7h às 10h.

Quais documentos devo levar?

No dia da eleição, é essencial portar documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Também é recomendado levar o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Cuidados com a Covid-19

- O TSE orienta que o eleitor que tiver contraído a Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação ou que esteja sentido febre, não saia de casa.

- Se possível, não leve crianças ou acompanhantes.

- É obrigatório o uso de máscara em todas as seções eleitorais.

- Na seção eleitoral não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara

-Não será necessário entregar o seu documento de identificação nas mãos do mesário. Basta mostrá-lo a uma distância de cerca de 1 metro. O mesário lerá seu nome em voz alta para confirmar a identidade.

- Se possível, leve sua própria caneta. Assim, você evita o contato com o objeto que pode ser compartilhado.

-Antes de assinar o caderno de votação e utilizar a urna, limpe as mãos com álcool em gel.


Imagem: Revide

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