Justiça derruba decreto da Prefeitura de RP que parcela pagamento de verbas rescisórias
Medida havia sido estabelecida pela administração municipal como uma das alternativas para equilibrar o caixa

Justiça derruba decreto da Prefeitura de RP que parcela pagamento de verbas rescisórias

A ação que solicitava a derrubada da medida foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto

A Justiça de Ribeirão Preto derrubou nessa terça-feira, 30, em caráter liminar, a efetividade do Decreto 297, publicado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, em 17 de outubro, que parcela o pagamento de verbas rescisórias a funcionários públicos municipais. Segundo a medida, que foi estabelecida como uma das ações para equilíbrio do caixa da administração, o parcelamento poderá ser feito a ocupantes de cargos de provimento em comissão sem vínculo e servidores efetivos. Para esses empenhos, haveria carência de 90 dias e parcelamento — a quantidade de parcelas dependeria de cada valor a ser pago. 

A ação que solicitava a derrubada da medida foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis e acatada pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão, Reginaldo Siqueira. No texto da decisão, o juiz afirma que "conclui-se pela probabilidade do direito e o perigo da demora está consubstanciado no caráter alimentar de verbas remuneratórias, presumidamente essenciais para a manutenção das necessidades básicas do trabalhador" e sugere audiência de conciliação para o caso.  

Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, comemorou a decisão da Justiça favorável à ação. "Não pode o Governo, mediante decreto, da forma que ele quer e nas condições que ele quer impor o parcelamento de verbas rescisórias devidas a servidores. Esse decreto, além de contrariar a necessidade de lei representava também uma desconsideração e uma injustiça contra servidores que doaram uma vida inteira em prol do Município e do serviço público". Ele afirmou, ainda, que acompanha outras ações do órgão já impetradas na Justiça.

A petição inicial do sindicato, de 26 páginas, apresentada pela coordenadora do departamento jurídico do Sindicato, Regina Márcia Fernandes, afirma que " além da violação do direito, resta caracterizada a potencial violação à dignidade e direito da personalidade dos servidores representados pelo Sindicato Autor. O parcelamento do pagamento das verbas rescisórias não representa apenas um dissabor, ao contrário, salienta-se que tem o condão de impor um dano irreparável e de difícil reparação".

Em nota enviada à reportagem do Portal Revide na manhã desta quarta-feira, 31, a prefeitura informou que aguarda notificação para tomar as medidas jurídicas.


Notícia alterada às 10h de quarta-feira, 31 de outubro de 2018, para inclusão de posicionamento da Prefeitura de Ribeirão Preto.


Foto: Leonardo Santos

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