Justiça Eleitoral nega recurso e mantém candidatura de Chiarelli impugnada

Justiça Eleitoral nega recurso e mantém candidatura de Chiarelli impugnada

Candidato informa que irá recorrer da decisão; juiz questiona origem de recursos que Chiarelli utilizou para pagar multa

O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo candidato Fernando Chiarelli (Patriota) e manteve a candidatura impugnada. A decisão publicada neste sábado, 31, mantém Chiarelli fora da disputa à Prefeitura.

Chiarelli possuía uma multa criminal, no valor de R$ 73 mil em aberto. Após sofrer o impedimento da candidatura em decorrência da pendência, o candidato pagou o débito e solicitou uma reconsideração.

No entender do juiz, o pagamento da multa deveria ter sido feito antes da formalização do registro de candidatura. "Entendo que era um requisito que deveria estar quitada [a multa] até o momento da formalização do pedido de registro", escreveu Ferreira.

Na quinta-feira, 29, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou que a justiça negasse o pedido de reconsideração de Chiarelli.  Segundo o órgão, o juízo já havia proferido uma sentença quanto à candidatura, não podendo voltar atrás na mesma decisão. "Assim, o pedido de reconsideração não tem a eficácia de impedir a ocorrência da preclusão da decisão, tampouco influi sobre o prazo para interposição do recurso próprio. Não existe base normativa para pressuposição em sentido contrário", acrescentou declarou o promotor Alexandre Marcos Pereira.

Multa

A multa paga por Chiarelli também foi comentada pelo juiz. Não há nenhum bem, imóvel, aplicação ou valor declarado na lista de bens disponível na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral em nome do candidato do Patriota. 

Desconsiderados os impostos, a quantia paga coincide com uma despesa de campanha, no valor de R$ 75,9 mil que o candidato teve com "trabalho de marketing político", de uma empresa de marketing e impressão de panfletos em Barrinha. O montante foi declarado publicamente para o TSE e está disponível para consulta na plataforma DivulgaCand.

Chiarelli rechaçou qualquer possibilidade de que a multa tenha sido paga com recursos de campanha e garantiu que os valores vieram de fundos da família. "A lei permite o parcelamento de dívidas na Receita [Federal]. As dívidas que eu tinha na Receita estavam todas devidamente parceladas e pagas em dia. Entretanto, a Justiça Eleitoral exigiu que toda a movimentação fosse acertada prontamente à vista. Sem problemas, fomos e pagamos. Com fundos da própria família Chiarelli", declarou o Chiarelli.

Para o juiz, contudo, a origem para o pagamento da multa carece de explicações. "Também observo que o requerente declarou que não possuía bens no momento do pedido de registro e de repente, da noite para o dia, desembolsou a quantia de R$ 73.333,24 para pagar as multas eleitorais pendentes (administrativa e uma criminal), sem explicar a origem do valor ou quem pagou tal quantia", mencionou o juiz.

Sobre a decisão deste sábado, Chiarelli frisou que não deve nada à Receita Federal e que já recorreu da decisão. "Já está recorrida. Com certidão negativada Receita que não devo nada e com a da Justiça, nada consta. Que coisa, hein? Procure  se na história do Brasil tem impugnação por dívida, principalmente, por divida paga", declarou Chiarelli.


Foto: Reprodução Facebook

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