Justiça extingue ação contra decreto que regulamenta transporte por aplicativos em Ribeirão Preto
Ação foi movida por vereadores que consideram decreto do prefeito Duarte Nogueira irregular
A 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto extinguiu o mandado de segurança impetrado por vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão Preto contra o decreto da prefeitura que regulamenta os serviços de transporte contratados por meio de aplicativos, como o Uber e 99 Pop.
A juíza Lucilene Aparecida Fernandes da Silva considerou que os vereadores individualmente não têm legitimidade para pedir um mandado de segurança contra o Poder Executivo, e apenas a Câmara Municipal poderia requisitá-lo.
O mandado havia sido proposto por 10 vereadores, entre eles Boni (Rede), Gláucia Berenice (PSDB) e Renato Zucolotto (PP), que consideram o decreto assinado por Duarte Nogueira (PSDB) inconstitucional.
O argumento dos parlamentares é baseado em medida similar que ocorreu em Belo Horizonte, quando a Vara da Fazenda da capital mineira considerou irregular o decreto proposto pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que regulamentava os mesmos serviços, após a ação de um vereador.
Eles alegam que a regulamentação deveria ocorrer por meio de uma lei complementar enviada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal.
Decreto-legislativo
Os vereadores agora analisam se vão entrar com um recurso em uma instância superior, se aguardam a votação da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação dos serviços, ou, ainda, se ingressam com uma nova proposta de decreto-legislativo que susta o do prefeito.
Segundo apurou a reportagem, o novo pedido de votação do decreto-legislativo já teria sido assinado por 15 vereadores, número suficiente para aprovação. Os parlamentares esperam que a nova proposta seja assinada pelos vereadores interessados em aprovar a medida.
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