Ministério Público investigará contratos de limpeza

Ministério Público investigará contratos de limpeza

Há suspeita de que contratos vencidos da Prefeitura com empresa estejam vencidos e não renovados; Administração Municipal garante que não há irregularidade

O Ministério Público irá investigar a possível execução de três contratos vencidos e não renovados da Prefeitura com a empresa Estre SPI Ambiental S/A. O trabalho estaria sendo feito normalmente pela empresa, como foi apurado pela revista Revide, que publicou reportagem sobre o assunto na edição nº 803, do dia 11 de março.

O custo dos três contratos soma R$ 8,2 milhões por ano, sendo o maior deles o de corte e roçadas de grama, raspagem e pintura de meio fio, por R$ 6,7 milhões pelo período de 12 meses. A coleta seletiva de lixo foi contratada por de R$ 851.177,91. Há ainda a coleta de caçambas, por R$ 626.024,90. Todos os valores são por 12 meses de trabalho.

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A determinação de abertura do inquérito civil é do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, da Cidadania, em consideração à proibição de acordos verbais entre a administração pública e particulares. Ele ainda considerou que “a situação noticiada pode gerar prejuízos para a Fazenda Pública, além de sua potencialidade para a tipificação de atos de improbidade administrativa”.

Na inicial de abertura de inquérito ele determinou que seja oficiado o secretário da Administração, “requisitando informações sobre os fatos mencionados, além de cópias de todos os contratos relacionados com as prestações de serviços referidas na matéria jornalística”.

As contratações em questão venceram em agosto, outubro e novembro do ano passado sem que qualquer renovação ou aditamento de prazo fosse publicado no Diário Oficial do Município. Quando da reportagem, em nota assinada pela Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), a Administração Municipal informou que “os contratos estão dentro do prazo de vigência previsto pela Lei 8.666/93”. Agora forneceu a mesma resposta.

A lei em questão é a que rege as licitações públicas e prevê a publicação de contratos e aditamentos, com seus respectivos prazos. “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor”, registra o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.

Foto: Divulgação

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